A pandemia da COVID-19 trouxe muitas mudanças nas relações do trabalho, tanto na operação das empresas (e em diversos casos com menores resultados), quanto pela necessidade de adotar meios de preservação da saúde e segurança dos seus colaboradores.
Diante disso, houve a necessidade de um novo olhar do mundo corporativo com relação às rotinas diárias, de modo a se adaptarem ao atual cenário.
Inicialmente, uma prática que ainda não era tão frequente, passou a ser mandatória em muitos casos, o home office. Esta foi uma alternativa adotada para evitar a exposição dos trabalhadores ao risco de contágio, mantendo suas atividades.
Em paralelo, a partir do primeiro semestre de 2020, o Governo editou diversas normas com o objetivo de oferecer opções para redução de custos, como por exemplo, a autorização de antecipação das férias, prorrogação do pagamento de tributos e FGTS, redução de jornada e salários e suspensão contratual.
O objetivo dessas regras era primordialmente evitar que muitas empresas encerrassem suas atividades (pela inviabilidade de permanência dos mesmos gastos versus uma redução drástica em suas atividades) e ainda a manutenção dos postos de trabalho, evitando assim um índice de desemprego gigantesco.
A questão agora é: e após o fim da pandemia? Quais terão sido as consequências e resultados das práticas adotadas nesse período?
Uma coisa é certa, todas as empresas de alguma forma foram impactadas pelas alterações legais e de rotina e muitas dessas ainda vão reverberar ao longo dos anos, portanto, é imprescindível que durante esse período tenham sido observados os procedimentos legais e criadas estratégias para manter sua saúde financeira e ainda alavancar um novo período com melhores resultados e menores custos.
Primeiramente, uma situação relativamente nova na rotina das corporações, que no pós pandemia tem a tendência de ser mantida, será o trabalho remoto, pois após a sua implantação de modo emergencial tem se mostrado extremamente vantajosa.
Muitas empresas já sinalizam a sua manutenção de forma parcial ou integral, visto os resultados alcançados, tanto pela comprovação de aumento de produtividade e redução de custo (por uma economia sensível em despesas de aluguel de espaços, água e luz, concessão de vale-transporte, dentre outros), quanto pela melhora na qualidade de vida dos empregados em razão de um menor desgaste com deslocamento e trânsito.
Portanto, podemos afirmar que essa prática já é uma realidade e é certo que será mantida em diversos segmentos (em que esta forma de trabalho seja viável) mesmo após o retorno à rotina normal de trabalho, sendo importante a avaliação caso a caso para determinação da forma que melhor atende aos interesses de ambos os lados.
Também, as relações sindicais foram diretamente afetadas, pois as negociações ocorridas no período de pandemia tiveram, em muitos casos, o condão de facilitar o diálogo entre empresa e entidade, com resultados de diversos acordos equilibrados, com o objetivo de manutenção dos postos de trabalho e levando em consideração a situação extremamente delicada das empresas.
Por outro lado, àqueles sindicatos que demonstraram intransigência nas negociações (e exigências impossíveis de serem cumpridas), houve um maior distanciamento, o que, por consequência trouxe maiores barreiras a quaisquer negociações futuras, seja pela postura da entidade, seja pelo ceticismo das empresas.
Assim, fica muito claro que as relações sindicais sofreram algumas remodelações, sendo em parte balizadas pelas negociações do período de crise e, portanto, é muito provável que venham a repercutir de forma favorável ou não, dependendo da forma que foram praticadas por ambas as partes (sindicatos e empresas).
No tocante à fiscalização, durante a crise sanitária, diversas empresas vêm sofrendo fiscalizações trabalhistas com foco na comprovação de meios de proteção de seus empregados ao risco de contágio (e já com aplicação de multas administrativas na constatação da omissão dessas práticas).
Certamente, mesmo após o término da pandemia, estas serão mantidas, não só quanto à preservação da saúde dos colaboradores, como em relação às demais rotinas trabalhistas, portanto se observados todos os procedimentos determinados pela legislação, nos termos e prazos legais, estarão respaldados na hipótese de questionamentos, caso contrário, fatalmente serão oneradas com multas, que podem ser extremamente altas.
Por fim, temos as questões processuais, pois, com a edição de tantas normas novas, diversos pontos somente serão pacificados pela Justiça do Trabalho com o decorrer dos anos.
Destes, o mais relevante é a questão da configuração ou não da COVID-19 como doença do trabalho. Entre publicações e revogações de dispositivos legais sobre a matéria, temos hoje que, inexiste previsão expressa trazendo nexo entre a doença e o trabalho, contudo, é fato que, em eventual demanda nesse sentido, a empresa deverá apresentar meios de prova demonstrando a adoção de todas as medidas possíveis para evitar o contágio, caso contrário há grandes chances de êxito do pleito do empregado nesse sentido.
Portanto, estamos vivendo um momento peculiar nas relações do trabalho, com a necessidade, pelas empresas, de contenção de prejuízos a alcance de resultados, manutenção dos postos de trabalho e cuidados com a saúde dos seus colaboradores, tudo isso atrelado a aplicação de novas práticas que se adotadas de forma incorreta, fatalmente trarão altos custos às empresas em um futuro bem próximo, motivo pelo qual é imprescindível estarem sempre atualizados e orientados sobre as práticas mais seguras e com melhores resultados.
Nesse contexto destacamos a importância de uma boa assessoria jurídica e a equipe do Duarte Tonetti Advogados está capacitada para a definição de estratégias e soluções junto às empresas para contenção de custos e redução de riscos, especialmente no atual momento de tamanha insegurança jurídica.