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Publicações - 23/04/21

CAT no eSocial – NOVIDADES A VISTA!

O CATweb será substituído pelo eSocial. Vamos entender um pouco mais sobre esta alteração e conhecer o novo modelo de CAT a ser entregue ao trabalhador

Foi publicada no dia 19.04 a Portaria SEPRT/ME  n° 4.334, de 15/04/2021, que altera a forma de envio do CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho). Com isso, a partir do dia 08 de junho de 2021, o acidente de trabalho passará a ser cadastrado exclusivamente por meio eletrônico.

 

E como será isso?

 O empregador e o empregador doméstico em relação aos seus empregados e a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso, realizarão a comunicação através do eSocial. Isso ocorrerá na forma estabelecida no MOS (Manual de Orientação do eSocial).

Os demais autorizados à formalização do documento, ou seja, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, poderão realizar referido comunicação através da aplicação disponível no site da Previdência Social.

Com isso, a partir do dia 8 de junho de 2021 não será mais possível fazer o protocolo físico do CAT nas Agências da Previdência Social.

Veja como será o novo modelo a ser preenchido:

ANEXO – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT

Mas fiquem tranquilos, até o dia 08 de junho o INSS irá disciplinar os procedimentos operacionais para o envio da CAT e adotará as providências necessárias para que o novo formato esteja implantado.

Esta alteração na forma de envio já estava prevista pelo governo e era para ter ocorrido em 2020. A COVID-19, no entanto, atrasou sua implantação.

Lembremos que o eSocial, desde seu início, passou por inúmeras alterações em relação a data inicial de suas obrigações, ou seja, alterações dos prazos para o envio dos eventos, entre eles o evento S-2210 que trata da CAT e que faz parte da relação dos eventos de SST.

Chamamos a atenção de que a CAT é o documento elaborado para registrar um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou uma doença ocupacional e deve ser realizado até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido sob pena de pagamento de multa!!

Por isso, um jurídico atento é essencial para que a sua empresa conheça todas as novidades do mundo trabalhista e auxilie o empregador na emissão deste documento, afinal, além de ser obrigado a pagar uma multa, pode ser que haja um impacto posterior no seu negócio. Com isso, antes de mais nada consulte o seu departamento jurídico de confiança!!

Uma informação atual e segura é o melhor investimento para a sua empresa.

 

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