Quando falamos de Carnaval, a primeira pergunta que surge é se é ou não feriado.
Essa festividade não está enquadrada como “feriado nacional”, no entanto em vários municípios e em alguns estados existem leis que o determinam como feriado naquela localidade.
Em São Paulo não é, mas mesmo assim é comum as empresas concederem este benefício para que seus colaboradores possam desfrutar destes dias como descanso.
A pandemia trouxe mais polêmica para o tema, cancelando a festa na maioria dos municípios em 2021 e em 2022, parte das prefeituras, como a da cidade de São Paulo, alterou o desfile das escolas de samba para o feriado de Tiradentes em 21 de abril.
E as festas de rua de várias cidades do Estado foram canceladas.
Ou seja: se antes já existia uma dúvida, hoje ela se multiplica, afinal não temos uma lei, mas temos também os costumes, a tradição do país.
Assim, mesmo não sendo feriado, neste ano de 2022, muitas empresas não funcionarão nos dias 28/02 e 01/03. Algumas, inclusive, retornarão às atividades apenas dia 02/03 após o meio-dia. Tudo isso em razão dos costumes.
Então, a dica é: se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval é feriado, o trabalho neste dia pode ser considerado como normal e o não comparecimento, a empresa pode efetuar o desconto das horas/dias, bem como aplicar medidas disciplinares, como advertências (em razão da ausência injustificada).
Uma saída para o empresário que quer que seu empregado desfrute deste final de semana prolongado, é realizar um acordo de banco de horas, seja entre empresa e empregados ou empresa e sindicato (dependendo do que vier previsto em sua Convenção Coletiva). Assim os dois saem ganhando: o empregado que pode aproveitar o carnaval – mesmo não sendo feriado – e o empresário que poderá distribuir estas horas nos próximos meses.
Para isso, o empregador deve conversar com sua consultoria jurídica trabalhista sobre as alternativas existentes de modo a adotar uma prática condizente com a sua cultura, não acarretando prejuízos à empresa ou aos empregados.
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