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Publicações - 26/11/19

BLACK FRIDAY — Principais Cuidados para as Empresas

Durante todo o ano o consumidor espera por este momento festivo onde pode adquirir os produtos sonhados, mediante condições comerciais e descontos consideráveis. Porém, cabe às empresas se acautelarem com este momento divertido de compras.  Sendo assim, para evitarmos aborrecimentos com o PROCON, recomendamos atender as seguintes dicas.

  • Produto com vícios podem ser vendidos, desde que esta informação esteja clara.

Uma camiseta com pequeno defeito, um eletrodoméstico com alguns arranhões, por exemplo, pode ser vendido por um preço menor do que aquelas unidades que não têm defeitos aparentes, no entanto a loja tem o dever de informar tais problemas. Com essa informação, se o cliente comprar, ele compreende a razão do desconto.

Vale lembrar que os vícios e defeitos do produto não devem interferir em seu funcionamento, sua utilização ou na finalidade do item. Caso contrário, o cliente pode pedir a troca do produto ou o ressarcimento, já que o fornecedor poderá se responsabilizar por esses vícios e defeitos segundo os artigos 12 a 14 e 18 a 20 do Código de Defesa ao Consumidor (CDC).

  • Dever de informação — Estoque.

É imprescindível que a Empresa informe a quantidade de produtos em estoque, bem como a quantidade máxima de produtos que o Consumidor poderá adquirir durante a Black Friday. Assim, evitará que o Consumidor proceda com a compra desregrada de um determinado produto, pois caso a Empresa não consiga cumprir com a demanda adquirida poderá sofrer penalidades dos Órgãos reguladores, bem como uma possível demanda judicial.

  • Prazo de entrega.

Por causa da grande demanda durante a Black Friday, é comum que algumas entregas não tenham o prazo devidamente cumprido. Dessa forma, é prudente que os prazos de entrega sejam aumentados nessa época, pois quem promete, deve cumprir, conforme determina o artigo 35 do CDC.

Você pode informar que a entrega será realizada em até sete dias úteis, por exemplo, para ganhar tempo. Se o produto for entregue antes, você não só cumpriu com o combinado, mas encantou seu cliente com a eficiência do seu serviço.

  • A empresa não é obrigada a pegar o produto de volta em caso de arrependimento de compra.

Isto vale só para lojas físicas. Caso o cliente tenha se arrependido da compra, o Código de Defesa do Consumidor não obriga a empresa a pegar o produto de volta, salvo em caso de defeitos comprovados, como prevê o artigo 26 da lei.

No entanto, muitas lojas, para não perder o cliente, fazem a troca do produto mesmo assim, seja por questão do tamanho ou da cor do item. O estabelecimento, inclusive, pode estabelecer sua própria política de trocas.

Já as compras feitas fora do estabelecimento comercial, seja por catálogo, telefone ou Internet se enquadram no “direito do arrependimento”. O artigo 49 do CDC diz que, após o recebimento do produto, o cliente tem até sete dias para devolvê-lo, mesmo se não houver problemas.

O lojista deve informar de forma clara no site, como o consumidor deve proceder para devolução do produto no caso de arrependimento. Essa regra define que o cliente pode devolver o produto em até sete dias, sem justificativa. Lembrando que o prazo começa a contar após o cliente ter recebido o produto, a contagem não se inicia na data da compra!

É importante salientar que o Direito de Arrependimento, é diferente de Trocas & Devoluções.

As Trocas e Devoluções solicitadas por defeitos deverão ser realizadas sem cobrança do cliente, já as por incompatibilidade de número ou tamanho podem ser realizadas dentro da política específica da loja, desde que previamente informada no site.

Desta forma, sugerimos que procurem um advogado especialista da área Cível para auxiliar nos cuidados que as empresas devem possuir em situações como a Black Friday. A Equipe do Duarte Tonetti Advogados coloca-se a disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.

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