Aumento da Carga Tributária: limitação de créditos de PIS e Cofins
No dia 04 de junho de 2024 entrou em vigor a Medida Provisória nº 1227/2024, a qual traz restrições à compensação de crédito das contribuições ao PIS e à COFINS. O texto também impacta o uso do crédito presumido das referidas contribuições.
As empresas optantes pelo Lucro Real que estão inseridas no regime da não cumulatividade estão limitadas à utilização dos créditos com as próprias contribuições.
Com efeito, antes da entrada em vigor da Medida Provisória nº 1227/2024 os créditos podiam ser utilizados para compensação com outros tributos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuições Previdenciárias na chamada compensação cruzada.
Nessa linha, o Governo Federal justifica a alteração da sistemática da não cumulatividade do PIS e da COFINS gerava a chamada “tributação negativa” ou subvenção disfarçada para os contribuintes com grande acúmulo de créditos, como por exemplo empresas exportadoras. Segundo fontes do Governo Federal, o estoque de créditos das companhias seria de R$ 53,9 bilhões.
Contudo, os créditos são oriundos de aquisições tributadas e por conta da característica do processo produtivo alguns segmentos acumulam créditos de PIS/COFINS que compõem o resultado da empresa.
Destaca-se que os créditos tributários estão inseridos na formação de preço dos produtos o que ocasionará aumento da carga tributária.
A Medida Provisória nº 1227/2024 está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser convertida em lei, o prazo é de 60 dias podendo ser prorrogado por igual prazo.
Assim, o expediente utilizado pelo Governo Federal ocasionará o aumento da carga tributária de forma imediata, desrespeitando os princípios da anterioridade e da segurança jurídica o que nos traz a possibilidade de discussão judicial acerca da legalidade e constitucionalidade da medida provisória em comento.
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