Este informativo tem como objetivo apresentar as recentes alterações na legislação tributária referentes à Substituição Tributária (ST) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Estado de São Paulo, bem como as publicações dos Convênios ICMS correlatos.
Portaria SRE nº 34/2026: Exclusão de Segmentos da ST em São Paulo
Conforme informativo anteriormente publicado, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) publicou a Portaria SRE nº 34, de 29 de junho de 2026, no Diário Oficial do Estado (DOE-SP) em 30 de junho de 2026. Esta portaria promove a exclusão de diversos segmentos e mercadorias da sistemática de recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária. As disposições desta norma entrarão em vigor a partir de 1º de outubro de 2026.
A medida revoga integralmente anexos da Portaria CAT nº 68/2019, que consolidava a relação de mercadorias sujeitas à ST, e altera outras portarias que estabeleciam as bases de cálculo (IVA-ST) para esses segmentos. Os principais grupos de mercadorias afetados pela exclusão da ST em São Paulo são:
• Autopeças (Revogação total do Anexo VII da Portaria CAT nº 68/2019).
• Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha (Revogação total do Anexo VIII da Portaria CAT nº 68/2019).
• Tintas, Vernizes e Outros Produtos da Indústria Química (Revogação total do Anexo XIV da Portaria CAT nº 68/2019).
• Materiais Elétricos (Revogação total do Anexo XVIII da Portaria CAT nº 68/2019).
• Ferramentas e Congêneres (Revogação total do Anexo XXI da Portaria CAT nº 68/2019).
• Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos (Revogação parcial dos itens 2 a 10 e 15 do Anexo XXII da Portaria CAT nº 68/2019).
As operações com as mercadorias excluídas retornarão à sistemática ordinária de apuração do ICMS, mediante débito e crédito ao longo da cadeia de circulação. Os contribuintes deverão observar os procedimentos para estoque previstos na Portaria CAT nº 28/2020.
Convênios ICMS 87, 88, 89 e 90/2026: Complemento à Legislação Nacional
Em complemento às disposições estaduais, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de julho de 2026 os seguintes convênios ICMS, que formalizam e adequam a legislação nacional às mudanças implementadas em São Paulo:
| Convênio ICMS
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Data de Publicação (DOU)
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Reflexos Principais
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| 87/2026 | 15 de julho de 2026 | Altera o Convênio ICMS nº 6/2009, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha. Este convênio não impacta diretamente a revogação da ST, mas ajusta o benefício fiscal para esses produtos, com vigência até 31 de dezembro de 2026. |
| 88/2026 | 15 de julho de 2026 | Altera o Convênio ICMS nº 34/2006, que dispõe sobre a dedução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS da base de cálculo do ICMS. Este convênio não impacta diretamente a revogação da ST, mas estabelece elementos importantes, sobretudo a vigência de benefício fiscal para cosméticos, com efeitos até 31 de dezembro de 2026. |
| 89/2026 | 15 de julho de 2026 | Exclui o Estado de São Paulo das disposições do Convênio ICMS nº 118, de 29 de setembro de 2017, que trata da Substituição Tributária nas operações com autopeças. |
| 90/2026 | 15 de julho de 2026 | Exclui o Estado de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 102, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Substituição Tributária nas operações com materiais elétricos, ferramentas e congêneres, e tintas, vernizes e outros produtos da indústria química. |
Detalhamento dos Convênios ICMS 87 e 88/2026
É importante ressaltar que os Convênios ICMS 87/2026 e 88/2026, embora publicados em conjunto com os convênios que formalizam a exclusão de São Paulo da ST, possuem natureza distinta. Eles não tratam diretamente da revogação da Substituição Tributária, mas sim de ajustes em benefícios fiscais já existentes. O Convênio ICMS 87/2026 ajusta a redução da base de cálculo do ICMS para pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, enquanto o Convênio ICMS 88/2026 altera as regras de dedução de PIS/PASEP e COFINS da base de cálculo do ICMS, com destaque para a manutenção de benefício fiscal para cosméticos, ambos com vigência até 31 de dezembro de 2026. Essas alterações são importantes para a correta apuração do ICMS, mas não se referem à sistemática de ST em si.
Implicações e Recomendações
A Portaria SRE nº 34/2026 e os Convênios ICMS 87 a 90/2026 representam uma mudança estrutural significativa que impactará a precificação, a formação de margens, o fluxo de caixa e a gestão tributária das empresas que atuam nos segmentos afetados. Recomenda-se que as empresas:
- Revisem seus cadastros fiscais, regras de cálculo tributário e parametrizações de sistemas de gestão (ERP) para garantir a correta aplicação da nova legislação a partir de 1º de outubro de 2026.
- Realizem a Gestão de Estoque conforme a Portaria CAT nº 28/2020, com levantamento físico detalhado das mercadorias afetadas até 30 de setembro de 2026.
- Verifiquem Individualmente os CESTs para os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, dada a natureza parcial da exclusão da ST neste segmento.
Para mais informações e detalhes específicos, é fundamental consultar a íntegra das legislações mencionadas.
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