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Publicações - 24/06/22

Atestados Médicos: Como se posicionar?

O excesso de atestados médicos apresentados pelos colaboradores traz preocupação e dúvidas para as empresas. Aqui damos algumas dicas sobre como agir.

Um dos temas mais recorrentes na atualidade, se refere a como as empresas devem se comportar diante do excesso de atestados médicos apresentados pelos empregados.

Neste sentido, juntamos dois fatores que mexem com a saúde de todos: a ainda presente pandemia de COVID-19 e a amplitude térmica que faz com que num mesmo dia tenhamos temperaturas com variações que superam 10°!

O resultado disso é possível ver nas empresas, nas farmácias e nos hospitais.

Mas como se comportar?

Fato é que a lei é clara quando indica que é motivo justificador de ausência do empregado a doença comprovada mediante atestado de médico.

Importante mencionar que para ter eficácia plena, o documento deverá conter:

  1. tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente (por extenso e numericamente);
  2. diagnóstico codificado, conforme a Classificação Internacional de Doenças – CID, quando expressamente autorizado pelo paciente (não é obrigatório, mas aconselhamos que a empresa oriente verbalmente seus colaboradores a colocarem a CID);
  3. assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo Conselho Profissional.

Ou seja, a CID e o horário de atendimento não são obrigatórios para que o atestado seja válido.

Outro ponto de atenção se refere aos atestados elaborados através de consultas realizadas por telemedicina: eles são validos, afinal são atestados médicos!

Aliás, a telemedicina foi regulamentada no Brasil em 2022 (Resolução CFM nº 2.314/2022) depois de muita discussão e hoje é um meio hábil a ser utilizado.

Com isso, exceto se o atestado for falso ou haja indícios claros de que o empregado se utilizou dos atestados para se beneficiar (já tivemos aplicação de justa causa de empregados que, em pleno período abarcado pelo atestado médico estava em um churrasco ou viajando, por exemplo) aconselhamos que as empresas acolham o documento.

Por outro lado, empregado e empregador devem ser conscientes afinal sabemos que existem alguns graus de COVID-19 que a pessoa, muito embora tendo o atestado positivo, é assintomática.

Nestes casos, vale a pena um diálogo entre as partes para chegarem a um denominador comum que não atrapalhe o andamento do dia a dia na empresa nem piore a saúde do colaborador.

A consultoria trabalhista do Duarte Tonetti Advogados sempre está um passo à frente, dando a informação clara, segura e atual para seus clientes e amigos.

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