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- 20/02/24

Atenção: Regulamentada a Transação Tributária no Estado de São Paulo

Atenção: Regulamentada a Transação Tributária no Estado de São Paulo

Primeiro edital do “Acordo Paulista” prevê a possibilidade de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa em até 120 vezes

 

No dia 07/02/2024 a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou a Resolução PGE nº 6/2024 que regulamenta a Lei Estadual nº 17.843/2023, que modificou a transação no Estado de São Paulo e recebeu o apelido de “Acordo Paulista”.

 

Essa norma apresenta regras gerais sobre a transação relacionada a débitos com discussão judicial de natureza tributária ou não, que estão inscritos em dívida ativa.

 

A Resolução apresenta aspectos gerais sobre a transação por adesão ou por proposta individual e traz os benefícios (descontos e quantidades de parcelas) que podem ser concedidos, dentre as quais destacamos:

 

DÉBITOS PERMITIDOS/VEDAÇÕES: ·     PODEM ser incluídos débitos inscritos em dívida ativa independentemente da data da inscrição

·     NÃO podem ser incluídos nessa modalidade de transação:

o   Débitos não inscritos em dívida ativa;

o   Débitos de ICMS FECOEP (fundo de combate à pobreza);

o   Débitos do Simples Nacional;

DESCONTOS: Os descontos serão concedidos de acordo com a classificação dos débitos:

o   Créditos irrecuperáveis: 75% de redução nos juros, multas e demais acréscimos para pagamento em parcela única e 65% para pagamentos parcelados;

o  Créditos de difícil recuperação: 60% de redução nos juros, multas e demais acréscimos para pagamento em parcela única e 50% para pagamentos parcelados;

o  Créditos recuperáveis: não haverá desconto;

BENEFÍCIOS ADICIONAIS: Possibilidade de pagar até 75% do valor do débito transacionado após os descontos acima com a utilização de:

·     Créditos acumulados de ICMS e/ou créditos do produtor rural (maiores detalhes na Resolução PGE nº 6/2024);

·     Precatórios próprios ou de terceiros (maiores informações na Resolução Conjunta PGE/SFP nº 1/2024)

PLANO DE PAGAMENTO: ·     Saldo remanescente: parcelamento em até 120 meses para pessoas jurídicas e 120 meses para pessoas físicas, microempresa/empresa de pequeno porte, empresas em recuperação judicial/falência. Para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação será dispensada a entrada.

Quando a transação envolver parcelamento de créditos classificados como recuperáveis com opção de pagamento em prazo superior a 24 parcelas, será necessário o pagamento de entrada equivalente a: (i) 4% do crédito final líquido consolidado para parcelamentos entre 25 e 48 meses; e (ii) de 5% para transações firmadas entre 49 e 120meses.

CONDIÇÕES ADICIONAIS: Para parcelamentos acima de 60 prestações será exigida a prestação de garantia (fiança bancária, seguro garantia ou bem imóvel), sendo que as garantias constituídas anteriormente à adesão a essa modalidade de transação ser

 

Assim, por meio de requerimento realizado pelo site da PGE/SP é possível solicitar uma simulação com as condições de descontos e prestações disponíveis para transação dos débitos de ICMS em geral inscritos em dívida ativa.

 

Ademais, a PGE/SP também publicou o Edital nº 1/2024 abrindo a transação excepcional pelo seu site de débitos de ICMS relacionados aos juros calculados acima do teto da SELIC (aplicação das Leis Estaduais nºs 13.918/2009 e 16.497/2017).

 

A equipe da área Tributária do Duarte Tonetti Advogados está preparada e à disposição para prestar esclarecimentos sobre este assunto e tantos outros que surgem no dia a dia do empresário e sua equipe, bem como para buscar as melhores alternativas para seus clientes e parceiros.

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