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- 07/05/24

Atenção: Dívidas contraídas na prefeitura de SP até 31 de dezembro de 2023 poderão ser parceladas em até 120 meses

Atenção: Dívidas contraídas na prefeitura de SP até 31 de dezembro de 2023 poderão ser parceladas em até 120 meses

 

Os contribuintes que possuem dívidas com a prefeitura de São Paulo, contraídas até o dia 31 de dezembro de 2023, já podem aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI-24). O prazo para aderir ao programa termina no dia 28 de junho de 2024.

No dia 19.03.2024, a Câmara Municipal de São Paulo, publicou a Lei nº 18.095/2024, dando a possibilidade de pagamento dos débitos municipais por meio do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI-2024), sendo incluído no programa os débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa.

Como funciona

O programa possui três faixas distintas de descontos de juros de mora e multa, sendo tais descontos condicionados ao número de parcelas escolhido, com descontos expressivos e favoráveis ao contribuinte. A adesão ao programa poderá ser realizada diretamente através do site da Prefeitura de São Paulo, com parcelamento em até 120 (cento e vinte) vezes e descontos de juros de mora e multa de até 95% (noventa e cinco por cento), seguindo os parâmetros dispostos a seguir: 

 

As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50,00 às pessoas físicas, e R$ 300,00 às pessoas jurídicas. 

 

Débitos a serem quitados pelo PPI

  • Débitos em aberto, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa (com fato gerador até 31.12.2023); 
  • Tributários, como: ISS, IPTU, TFA, TFE  e ITBI;
  • Relativos à transferência de saldos de débitos de outros parcelamentos mencionados na lei em andamento. 

 

Período de Adesão e condições 

O prazo para adesão ao parcelamento pelo Contribuinte é 28.06.2024, devendo a primeira parcela ser paga em até 60 (sessenta) dias da adesão e, caso fique inadimplente por mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, será excluído do parcelamento. 

Considerações finais 

Ademais, empresas que possuem impugnações, defesas e recursos na seara administrativa, bem como ações ou embargos à execução fiscal, devem – no prazo de 60 dias, contados da data da homologação, apresentar desistência perante a administração tributária, sob pena de cancelamento do parcelamento.  

A Equipe do Contencioso Tributário do Duarte Tonetti fica à disposição para sanar qualquer dúvida referente ao presente assunto e dos demais entraves que o Contribuinte venha a enfrentar. 

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