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Publicações - 11/11/24

Até 31 de janeiro: empresas ganham novo prazo para regularizar os débitos tributários

A Prefeitura de São Paulo reabriu o período de inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024. O programa oferece uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem suas dívidas com o município. Podem ser incluídos no PPI débitos como IPTU, ISS, multas e outros valores inscritos na dívida ativa do Município.

O prazo final para adesão é 31 de janeiro de 2025. O objetivo é regularizar créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, ajuizados ou não, resultantes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

Não serão aceitos débitos relacionados a obrigações contratuais, infrações ambientais, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito e débitos incluídos em transações com a Procuradoria Geral do Município.

Para os débitos tributários, o PPI 2024 apresenta as seguintes condições de desconto:

  • Pagamento à vista: Redução de 95% nos juros de mora, 95% na multa e, se o débito não estiver ajuizado, 75% nos honorários advocatícios.
  • Parcelamento em até 60 vezes: Redução de 65% nos juros de mora, 55% na multa e, se o débito não estiver ajuizado, 50% nos honorários advocatícios.
  • Parcelamento de 61 a 120 vezes: Redução de 45% nos juros de mora, 35% na multa e, se o débito não estiver ajuizado, 35% nos honorários advocatícios.

Quanto aos débitos não tributários, o PPI 2024 oferece as seguintes condições:

  • Pagamento à vista: Redução de 95% nos encargos moratórios sobre o valor principal da dívida e, se o débito não estiver ajuizado, 75% nos honorários advocatícios.
  • Parcelamento em até 60 vezes: Redução de 65% nos encargos moratórios sobre o débito principal e, se o débito não estiver ajuizado, 50% nos honorários advocatícios.
  • Parcelamento de 61 a 120 vezes: Redução de 45% nos encargos moratórios sobre o valor principal da dívida e, se o débito não estiver ajuizado, 35% nos honorários advocatícios.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado deverão arcar com o pagamento de parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

A Equipe do Duarte Tonetti Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os clientes que possuem interesse em aderir ao programa ou para esclarecer eventuais dúvidas.

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