A Prefeitura de São Paulo reabriu o período de inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024. O programa oferece uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem suas dívidas com o município. Podem ser incluídos no PPI débitos como IPTU, ISS, multas e outros valores inscritos na dívida ativa do Município.
O prazo final para adesão é 31 de janeiro de 2025. O objetivo é regularizar créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, ajuizados ou não, resultantes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Não serão aceitos débitos relacionados a obrigações contratuais, infrações ambientais, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito e débitos incluídos em transações com a Procuradoria Geral do Município.
Para os débitos tributários, o PPI 2024 apresenta as seguintes condições de desconto:
- Pagamento à vista: Redução de 95% nos juros de mora, 95% na multa e, se o débito não estiver ajuizado, 75% nos honorários advocatícios.
- Parcelamento em até 60 vezes: Redução de 65% nos juros de mora, 55% na multa e, se o débito não estiver ajuizado, 50% nos honorários advocatícios.
- Parcelamento de 61 a 120 vezes: Redução de 45% nos juros de mora, 35% na multa e, se o débito não estiver ajuizado, 35% nos honorários advocatícios.
Quanto aos débitos não tributários, o PPI 2024 oferece as seguintes condições:
- Pagamento à vista: Redução de 95% nos encargos moratórios sobre o valor principal da dívida e, se o débito não estiver ajuizado, 75% nos honorários advocatícios.
- Parcelamento em até 60 vezes: Redução de 65% nos encargos moratórios sobre o débito principal e, se o débito não estiver ajuizado, 50% nos honorários advocatícios.
- Parcelamento de 61 a 120 vezes: Redução de 45% nos encargos moratórios sobre o valor principal da dívida e, se o débito não estiver ajuizado, 35% nos honorários advocatícios.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado deverão arcar com o pagamento de parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
A Equipe do Duarte Tonetti Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os clientes que possuem interesse em aderir ao programa ou para esclarecer eventuais dúvidas.
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