Desde a publicação da Medida Provisória de nº 2.200-0 em 2001 e do reforço que essa MP ganhou com o Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, todo documento com assinatura eletrônica tem a mesma validade de um documento com assinatura física.
A assinatura eletrônica é considerada um meio seguro e juridicamente válido de atribuir uma firma no ambiente digital. Esse tipo de assinatura consiste em um registro que atesta a autoria ou a aprovação do teor de um documento sob o formato digital, selando o acordo entre as partes. A partir de mecanismos que operam eletronicamente, são coletadas evidências capazes de comprovar a identidade do emitente da assinatura e a integridade do documento.
Para os casos em que a assinatura eletrônica acontece por meio das plataformas de assinaturas digitais, o acesso ao documento assinado acontece por meio de uma conta de e-mail, que por sua vez exige aposição de senha, o que confere, pelo menos em tese, a identidade do usuário.
No entanto, a prática demonstra vulnerabilidades, nos casos em que nos deparamos com a oposição do signatário, quando este não reconhece o documento como tendo sido assinado por ele. Neste caso, caberá à parte proponente a comprovação de que a assinatura foi efetivamente realizada pelo signatário por meios eletrônicos (comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica), o que pode não ser tarefa tão fácil.
No caso da assinatura digital (com certificado digital), que é uma modalidade mais segura da assinatura eletrônica, a autenticação de identidade é garantida por meio do certificado ICP Brasil, que contém uma série complexa de fórmulas matemáticas e uso de tecnologia PKI. Elas são capazes de associar um código algorítmico ao seu respectivo emissor, a partir do uso de criptografia assimétrica, que possui alto nível de segurança.
O processo é desenvolvido por meio de um certificado digital expedido por Autoridade Certificadora. Essa entidade é licenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, órgão responsável pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP Brasil), com fé pública para respaldar juridicamente o procedimento de autenticação.
Desta forma, nos casos que envolvam documentos de importância, seja pela vultuosidade dos valores envolvidos, seja pelo objeto, seja pela complexidade de negociação, recomendamos sejam assinados de forma física, ou não sendo possível, por meio de assinatura digital (por meio do certificado ICP Brasil, conhecido como certificado digital).
Considerando as autenticações envolvidas nas assinaturas eletrônicas por meio de certificado digital, a oposição do signatário fica prejudicada, tendo em vista que, no rigor da lei, ele é portador de senha pessoal e intransferível, responsabilizando-se diretamente por todos os atos praticados com o uso da ferramenta.
O escritório Duarte Tonetti Advogados possui uma área contratual com profissionais especializados no assunto e coloca-se à disposição para sanar eventuais dúvidas.