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Publicações - 15/03/21

As principais questões do CDC que impactam supermercados

Mesmo existindo desde 1990, o Código de Defesa do Consumidor é uma lei moderna porque concentra as principais formas de relações consumeristas, independente da natureza do negócio.

Porém, mesmo se tratando de uma lei consolidada e abrangente, as empresas ainda possuem dúvidas curiosas acerca da matéria. Separamos algumas que impactam negócios como supermercados.

 

Estacionamentos

Estabelecimentos que oferecem o benefício aos consumidores como forma de atrair mais clientes, ainda possuem muitas dúvidas acerca da responsabilidade da empresa pela segurança do veículo na área interna. Então, o que acontece quando algum carro estacionado sofre dano?

Em caso de dano, a melhor forma de tratar o caso é analisando cada evento de forma individual. Em caso de comprovação de dano dentro do estacionamento, recomenda-se ressarcir o consumidor, porém é importante analisar as imagens do circuito interno para entender quem causou o dano.

Caso o dano tenha ocorrido entre veículos de Consumidores e um destes fugiu do local, recomendamos que as imagens sejam mostradas para o Consumidor-vítima para que este tome as devidas providências de forma  particular. Desta forma, deixamos que as partes resolvam de forma particular sem envolver a empresa. Porém, caso o Consumidor-vítima solicite ressarcimento pela empresa, esta deverá arcar com o prejuízo e futuramente demandar, mediante ação de regresso, em desfavor do Consumidor-autor.

Outro ponto interessante, em relação aos estacionamentos, é a definição da quantidade mínima de vagas de estacionamento para idosos e deficientes. A legislação menciona que:

Idosos: no mínimo 5% de vagas reservadas

Deficientes: no mínimo de 2% de vagas reservadas.

Logo, em cada 100 vagas de estacionamento, deverá haver 5 vagas para os idosos e 2 vagas para os deficientes. Esta é a regra geral, mas caso haja menos de 100 vagas de estacionamento, caberá à empresa decidir a quantidade de vagas para este público.

 

Animais Domésticos

Não é incomum clientes levarem seus animais de estimação para passear junto com as compras. Porém, cada estabelecimento precisa se atentar às outras regras que devem ser cumpridas Assim, aconselhamos que existam placas informando que os animais domésticos poderão chegar até certo ponto do estabelecimento — o seu animal é bem-vindo até aqui!

Caso, haja algum conflito de interesse com o  Consumidor, ou este descumpra o aviso, recomendamos informá-lo, de forma educada, sem truculências, de que este deverá se retirar junto com o seu animal do estabelecimento (ou até a área  permitida), pois há medidas de segurança para todas as pessoas, impostas pela Vigilância Sanitária, que devem  ser respeitadas.

 

Troca de Produtos em supermercados

Produtos com vícios

Todos os produtos que apresentarem vícios ou não estarem em conformidade com as informações da embalagem, devem ser trocados imediatamente, sem constatações. Caso o cliente não queira a troca por produto da mesma marca, modelo, quantidade ou produto semelhante, o valor pago pelo produto deverá ser devolvido.

 

Produtos com validade próxima ao vencimento

Quando produtos são comprados com validade próxima ao vencimento, o estabelecimento não tem o dever de trocar. A única obrigação da troca com prazo de validade vencido ocorre quando o produto comprado antes de expirar o prazo possuir algum tipo de defeito ou alteração.

Caso o consumidor encontre algum produto vencido no interior do estabelecimento é recomendado que o produto seja recolhido imediatamente. E para evitar conflitos, aconselhamos que seja oferecido gratuitamente uma unidade do mesmo produto ou um similar dentro do prazo de validade, pois se o produto fora do prazo de validade fosse encontrado pela Vigilância Sanitária o problema seria imensamente maior. São riscos dos negócios que devem ser apaziguados, seguir sempre pelo bom senso, assim evitaremos exposições indesejáveis de forma pública e virtual.

 

Trocas geradas pelo desejo do consumidor

O mercado brasileiro já possui como boa prática a troca de mercadorias quando o consumidor não fica satisfeito com o produto por qualquer outra razão que não sejam vícios ou defeitos. A lei não obriga que a empresa realize a troca, mas se a empresa quiser dar esse benefício, o consumidor deverá ir até o estabelecimento realizar a troca.

 

Débora Farias e Leonardo Paludeto, advogados especialistas em Direito do Consumidor.

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