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Publicações - 15/01/20

AS AUTUAÇÕES DAS FAZENDAS ESTADUAIS: Quais são os seus reflexos penais?

Quem acompanha o cenário tributário brasileiro tem notado um aumento nos últimos anos das autuações por parte do Fisco, sejam elas no âmbito nacional, estadual ou municipal.

Tal fato ocorre por uma intensificação por parte das Fazendas nas fiscalizações, sendo que atualmente contam com sistemas eletrônicos que automaticamente detectam irregularidades e possíveis sinais de sonegação; esse aumento também se dá pela complexidade das normas tributárias e fiscais (podemos incluir aqui também como fator a edição constante de novas legislações) o que faz os contribuintes muitas vezes incidirem em erro, gerando a autuação.

Mas não são somente estas situações que podem levar a autuação fazendária, no dia-a-dia nos deparamos com operações envolvendo o subfaturamento de valores ou a venda sem o documento fiscal, fazendo com que a empresa deixe de recolher os tributos, ou o faz a menor; autuações por não declaração de valores oriundos das operações com cartão de crédito e apropriação indevida de Créditos Tributários, como os de ICMS por exemplo.

Avaliando a tendência para o ano de 2020, cremos que essa realidade irá se intensificar e novas autuações serão feitas, inclusive o foco será voltado também para as pequenas e médias empresas, pois estão chamado a atenção junto à Receita Federal, principalmente por apresentarem erros nas informações fiscais encaminhadas por meio do SPED, informarem o faturamento mensalmente no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) como “sem movimento”, por diminuem o valor do faturamento para pagar menos impostos, ou, ainda, por declararem imunidade ou isenção referente ao ISS ou demais tributos, quando não a detêm.

Como vimos, nesse ano de 2020, não só as grandes empresas serão objeto de fiscalização dos Fiscos, mas empresas que antes não despertavam a atenção dos agentes fiscais, como as pertencentes ao regime de tributação optantes pelo SIMPLES, serão fiscalizadas e caso esteja presente alguma irregularidade, serão autuadas.

E não para por aí, a situação se agrava com o fim da instância administrativa perante as Fazendas, pois, conforme o disposto na Lei que versa sobre os Crimes Tributários, qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público para a investigação de possível crime desta ordem.

Com base neste dispositivo, os agentes fiscais, notadamente os da esfera federal e os da esfera estadual, com o trânsito em julgado na fase administrativa, passaram a promover representação fiscal ao Ministério Público. A representação fiscal para fins penais é feita por auditor fiscal sempre que, no exercício de suas atribuições, identificar fatos que configuram possíveis crimes contra a ordem tributária ou contra a Previdência Social, com o objetivo de que seja promovida ação penal pelo Ministério Público competente.

Desta forma, a empresa que foi ou será autuada pelas Fazendas, caso a autuação seja mantida, ao final da instância administrativa sofrerá dois desdobramentos: o primeiro deles é a inscrição do débito em dívida ativa e o consequente ajuizamento da execução fiscal e o segundo é a elaboração da representação fiscal para fins penais e encaminhamento da questão ao Ministério Público para que requeira a instauração de inquérito policial para apuração de sonegação e consequentemente denuncie a empresa iniciando a ação penal.

Como conclusão temos que uma autuação no âmbito das Fazendas, seja ela Nacional, Estadual ou Municipal, ao final da fase administrativa perante estes órgãos e persistindo decisão não favorável para a empresa, será questão de tempo para que o problema penal venha bater na porta do empresário.

O fato é que deve ser feita uma análise tributária precisa da origem dessas autuações, principalmente quanto à legalidade, uma vez que na prática encontramos diversas irregularidades e também apreciar a matéria sob a sistemática penal, principalmente no tocante a responsabilização dos sócios, sendo que na maioria dos casos, sócios que não possuem qualquer papel na gerência do negócio, são incluídos como réus indevidamente na ação penal.

Talvez a maior dificuldade do empresário é o fato de não possuir mão de obra para que seja dado o suporte necessário para analisar a operação sob a ótica tributária e fiscal, muito menos sob a ótica penal, o que, por si só, acaba por gerar um impacto financeiro para a empresa e responsabilidade criminal ao empresário.

Diante deste panorama as empresas podem contar com a sinergia entre nosso Departamento Tributário, que conta com células especializadas em diversas frentes e uma equipe altamente qualificada para atender empresas em desenvolvimento ou em crise, e nosso Departamento Penal que atua em conjunto com os demais departamentos, principalmente junto às Delegacias Especializadas em Crimes Tributários e nas Ações Penais que versam sobre Crimes de Sonegação Fiscal.

A equipe do Duarte Tonetti Advogados se coloca à disposição para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.

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