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Publicações - 26/03/20

Como gerar caixa em tempos de crise?: Recuperação de Créditos Tributários

Com a chegada da pandemia do COVID-19 a economia brasileira vive um momento sem precedentes, onde a maioria das empresas estão passando por uma situação extremamente delicada.

Há dúvidas relacionadas à postergação de pagamento de tributos, pagamento de funcionários, dificuldades em pagamento de fornecedores, enfim, o empresariado nacional está em uma busca incessante visando encontrar alternativas que permitam não apenas uma sobrevida de suas empresas, mas também que possibilitem uma retomada saudável de suas atividades.

Pensando nisso, o escritório Duarte Tonetti Advogados separou algumas das principais teses tributárias visando a recuperação de impostos e redução da carga tributária, que são pagos pela maioria das empresas de forma indevida, tendo em vista a complexidade do sistema tributário, somado a complexidade das obrigações acessórias exigidas pelos órgãos fiscais, de forma que o ingresso de ações judiciais pode, em curto prazo, reduzir o valor de carga tributária, e em médio e longo prazo, permitir o ingresso de valores que podem ser decisivos para a continuidade e crescimento da atividade empresarial, como se observa:

  • Retirada do ICMS, ISS e PIS e COFINS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

O julgamento do Recurso Extraordinário 574.706/PR definiu que o ICMS não pode compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, dado que o tributo não compõe receita da empresa, já que esse valor é repassado diretamente ao Estado competente, restando decidir apenas se o valor a ser excluído da base seria o ICMS destacado em nota ou o efetivamente pago, após realizadas as operações de crédito e débito.

Com tal julgamento, desenvolveu-se raciocínio similar aos outros tributos que compõem a base de cálculo, empregando lógica idêntica a da decisão exarada, permitindo retirar da base do PIS e da COFINS os valores referentes aos próprios tributos e também os valores de ISS, recuperando-se os valores pagos a maior nos últimos cinco anos.

  • Retirada do ICMS da Base de Cálculo do IRPJ e CSLL sobre o Lucro Presumido

Da mesma forma que o ICMS não pode compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, cuja base de cálculo é a receita, também não pode compor a base de cálculo do IRPJ e CSLL calculados sobre a modalidade presumida, cuja base de cálculo é o faturamento e levando em consideração que o faturamento é uma modalidade de receita, nada mais coerente do que retirar o ICMS da base de cálculo de tal faturamento para fins de cálculo dos tributos, na mesma linha do julgado pelo STF no Recurso Extraordinário 574.706/PR, recuperando-se os valores pagos a maior nos últimos cinco anos.

  • Afastamento da Contribuição Devida a Terceiros ou Subsidiariamente seja Limitada a Base de Cálculo de 20 Salários Mínimos

A contribuição devida a terceiros no presente momento encontra-se em dissonância com a interpretação constitucional do artigo 149, § 2º, III, “a”, dado que a base de cálculo da contribuição (a folha salarial) não encontra-se elencada no artigo e, levando em consideração o fato de que o Recurso Extraordinário 559.937/RS definiu que as hipóteses tributárias previstas no artigo 149 da CF são taxativas, há a possibilidade de que tal contribuição seja extinta, recuperando-se os valores pagos nos últimos cinco anos.

Ademais, há previsão expressa na lei 6950/81 (artigo 4º) limitando a base de cálculo das contribuições de terceiros a 20 salários mínimos, de forma que caso não seja autorizado o afastamento completo da contribuição, há a possibilidade de limitação da base de cálculo, recuperando-se os valores pagos a maior nos últimos cinco anos.

  • Inconstitucionalidade do Adicional de 10% nas Multas do FGTS

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do recurso que discute a constitucionalidade da cobrança do adicional de 10% nas multas de FGTS em caso de despedida sem justa causa. O valor é cobrado em conjunto com a multa de 40%.

Nesta linha, a discussão tomou força, sendo imprescindível o ingresso com ação judicial para garantir o afastamento da incidência do adicional de 10% nas multas do FGTS, nos casos de demissões sem justa causa, sem contar a possibilidade de retroagir os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Ressalte-se que o presente artigo não teve qualquer intenção de exaurir as temáticas tributárias em discussão no âmbito judiciário, pinçando apenas alguns dos principais assuntos de forma que se possa ter a noção de que há muitas formas de geração de crédito, sem necessariamente cortar custos ou despesas que são necessários ao bom funcionamento do negócio.

Por fim, salienta-se que a utilização de tais medidas judiciais não pode jamais ser enxergada como um método que irá resolver todos os problemas porventura existentes, porém, o uso responsável das ferramentas exemplificadas neste artigo pode, sem sombra de dúvida, tornar-se decisivo para a manutenção e crescimento saudável de qualquer atividade empresarial.

A equipe tributária do Duarte Tonetti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

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