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Publicações - 26/03/20

MP do Contribuinte Legal é aprovada pelo Senado: Saiba quais tributos podem ser parcelados e seus descontos

Ao final do prazo para ser regulamentada a referida norma, o Senado, em sessão deliberativa remota, aprovou a conversão em lei da MP nº 899/2019, aguardando sanção do Presidente da República.

O atual Projeto de Lei de Conversão – PLV nº 2/2020, regulamenta o artigo 171 do Código Tributário Nacional, que define alguns critérios e condições referentes aos créditos tributários que podem ser transacionados, ou seja, nada mais é do que uma nova modalidade para a extinção dos valores devidos à Administração Federal.

Os valores que podem ser objeto de transação são:

  1. Créditos tributários inscritos em dívida ativa da União, de Autarquias e de Fundações
  2. Créditos tributários NÃO inscritos em dívida ativa, isto é, aqueles que ainda não foram judicializados.

Com relação ao crédito tributário inscrito em dívida ativa e, respeitada a modalidade de  adesão, enquadram-se nessa situação:

  • Dívidas de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
  • Dívidas antigas em cobrança que estão sem garantia ou suspensão da exigibilidade – existente por pelo menos 15 anos;
  • Dívidas suspensas por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos;
  • Pessoas Jurídicas, em dívida, que estão com a situação baixada, extinta ou inapta;
  • Pessoas físicas, em dívida, já falecidas;
  • E aquele com capacidade de pagamento insuficiente a ser aferida pela PGFN e detalhada em edital.

São modalidades de transação deste projeto de lei:

  1. Modalidade Adesão – condições estabelecidas em edital e feita, exclusivamente, por meio eletrônico;
  2. Modalidade Individual (é proposta customizada – podendo ser praticada pelo contribuinte ou pelo Fisco)

Ressalte-se que, os descontos não incidirão sobre o valor principal, mas somente em relação aos juros de mora, multa e encargos legais relativos aos créditos transacionados.

Dentre os benefícios, está a redução de créditos até o limite de 50%, com exceções que chegam até 70%, para pessoas físicas, micro e empresas de pequeno porte, Santas Casas, instituições de ensino e demais organizações sem fins lucrativos.

O prazo de 84 meses será concedido para as situações em que há desconto de 50% da multa, juros e encargos legais. Enquanto que, nas hipóteses que envolvam o desconto de 70%, o prazo para a quitação sobe para até 145 meses.

Feitas essas considerações, um ponto positivo no PLV que merece relevância é o fato de que o plenário também manteve a extinção do voto de qualidade no CARF que funciona como desempate nos processos administrativos, realizado pelo presidente e representante do Fisco.

Destacamos que o PLV nº 02/2020 aguarda a sanção do presidente e orientamos aos clientes e parceiros que obtiverem interesse em entender mais sobre a transação tributária, entre em contato com o escritório.

A equipe do Duarte Tonetti Advogados está atenta e em prontidão para auxiliar seus clientes na superação de um momento tão delicado como o que estamos vivendo.

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