No dia 14 de junho de 2022 a Presidência da República publicou a Medida Provisória nº 1.124/2022 que transforma a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) em uma autarquia de natureza especial.
Mas o que isso muda na prática?
Inicialmente significa dizer que o órgão fiscalizador da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no exercício de suas funções passa a gozar de independência administrativa, funcional e orçamentária, além da autonomia técnica e decisória que já possui, e não é mais ligado a um ministério ou ao presidente.
A autonomia trazida pela Medida Provisória faz com que a ANPD possa processar no âmbito administrativo, julgar e aplicar sanções administrativas aos agendes de tratamento de dados, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, que infringirem a Lei Geral de Proteção de Dados.
A medida provisória que transforma a ANPD em autarquia especial já era bastante aguardada pelos profissionais da área de proteção de dados, pois, conforme a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), a autonomia das agencias de fiscalização de dados pessoais é indispensável.
A Independência da ANPD é considerada um passo importante para a proteção de dados e traz maior possibilidade de no futuro o Brasil ser considerado um país de nível satisfatório no quesito de proteção de dados. Em suas próprias palavras, eleva a “reputação e a credibilidade internacional do Brasil”.
Desde a publicação da Lei em 2018 ainda é possível encontrar muitas empresas que não se adequaram e ainda não adotaram um programa de governança de dados. Ainda com a mentalidade de que a LGPD não vai “pegar”.
As empresas que estão deixando em segundo ou até mesmo terceiro plano a adequação, ainda não entenderam que essa falta de prioridade pode acarretar incidentes de segurança e com isso causar prejuízos financeiros e reputacionais. Uma vez que já é claro para nós que sim, a LGPD já “pegou”.
A expectativa é que com a aprovação da Medida Provisória a ANPD, que desde a sua criação vinha adotando conduta educacional, passe a fiscalizar o cumprimento da LGPD por todos os agentes de tratamento de maneira concreta, efetivando a aplicação da lei e advertindo quem não a cumpre, além da aplicação de multas.
A medida provisória deve ainda passar por aprovação pela câmara dos deputados e senado durante os próximos 60 dias.
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