Artigos / Na mídia

Publicações - 08/09/21

ANPD disponibiliza guias de aplicação da LGPD para PMEs

Com o intuito de incentivar que empresas de pequeno porte se atentem e se adequem a nova regulamentação acerca da proteção de dados, a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados -, divulgou uma minuta de resolução para consulta pública sobre a aplicação da Lei geral de proteção de dados destinada a microempresas e empresas de pequeno porte. 

O normativo proposto busca facilitar a adaptação à LGPD pelas microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais que se autodeclarem startups ou empresas de inovação e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos, bem como outras entidades, tendo nomeado esse grupo como agentes de tratamento de pequeno porte. 

É importante destacar que ter um tratamento diferenciado em razão do porte da empresa, não a isenta de cumprir a LGPD. É preciso garantir a proteção de dados pessoais, observando em especial boa-fé, finalidade, necessidade, adequação, transparência, segurança, prevenção e principalmente, a prestação de contas sobre o uso dos dados coletados. A autoridade reconhece que a LGPD é muito nova e imatura diante da realidade e falta de cultura de proteção de dados dos agentes de pequeno porte. 

A minuta da Resolução publicada no dia 24 de agosto de 2021 foi submetida à consulta pública para obter contribuições da sociedade no que tange o tratamento dos dados pessoais à aplicação da LGPD. 

O documento busca trazer equilíbrio entre as regras da lei e o porte do agente de tratamento de dados. Além de propor uma flexibilização, ele apresenta algumas dispensas de obrigações previstas na LGPD, bem como o estabelecimento de prazos diferenciados para o cumprimento da Lei. 

Mas atenção, apesar da minuta estar em fase de debate e poder sofrer modificações, até porque há muitos conceitos subjetivos que precisam de melhor esclarecimento, se a sua empresa realiza tratamento de alto risco e em larga escala, mesmo que você esteja enquadrado na categoria de empresa de pequeno porte, a dispensa de obrigações e a flexibilização previstas nesta resolução NÃO serão aplicáveis. 

Estamos acompanhando de perto o trâmite e pontos de possíveis alterações da minuta, assim que a Resolução entrar em vigor, informaremos!

 

Gostou desse conteúdo? Quer mais informações sobre esse tema?

Então inscreva-se na nossa Newsletter para ter acesso ao conteúdo em primeira mão.

Inscrever-se agora

Profissionais
Relacionados

Áreas de Atuação
Relacionadas

Cadastre-se e receba nossos comunicados.

Selecionar áreas de atuação de interesse