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Publicações - 25/10/19

Alterações no regulamento do ICMS: MVA – Segmento de Autopeças – RS

Em setembro de 2019, foi publicado o Decreto nº 54.802/2019 que trouxe alterações no Regulamento do ICMS, do Rio Grande do Sul, referente ao segmento de autopeças. As alterações entraram em vigor desde 01 de outubro de 2019, conforme previsto.

Ocorreram alterações na MVA, tanto da operação interna como de operações interestaduais. Assim, as mudanças no Regulamento do ICMS , Seção III do Apêndice II, item XX, são:

A) Para as saídas de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, que atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729/1979, ou de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, sendo:

  • MVA original – percentual de 36,56;
  • Alíquota de 12% – percentual de MVA  46,55;
  • Alíquota de 4% – percentual de MVA 59,88.

B) Nos demais casos não elencados no item “a”, teremos:

  • MVA original – percentual de 71,78;
  • Alíquota de 12% -percentual de MVA  84,35;
  • Alíquota de 4% –  percentual de MVA  101,11.

Diante do exposto, os contribuintes gaúchos e os demais contribuintes de outras UFs que façam operações de autopeças previstas no apêndice III, devem alterar suas bases se adequando a nova MVA mencionado acima.

Sugerimos que as empresas do segmento de autopeças consulte um advogado especialista na área Tributário e Fiscal, assim estará atualizado diante das novas mudanças tributárias e não correrá riscos de multas e juros.

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