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Publicações - 10/05/22

Alterações importantes na contratação de aprendizes

Nova MP institui projeto de incentivo à contratação de aprendizes e altera as obrigações das empresas quanto à aprendizagem, modulando a aprendizagem a situações sociais diversas e a empresas que possuem dificuldades de contratação. Vamos ver o que mudou?

 

Recentemente, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.116 e o Decreto nº 11.061, que alteraram substancialmente as obrigações das empresas com relação aos jovens aprendizes, tendo como principal objetivo promover a manutenção deste tipo de contratação, pelas empresas que se veem neste cenário regulatório.

Além de instituir o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, a MP e o Decreto preveem diversas alterações no Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018 que dispõe acerca da obrigatoriedade da aprendizagem. 

Importa frisar que a nova legislação altera a antiga, criando novas condições para que as empresas de fato cumpram as determinações legais. Mas afinal, o que mudou?

Com relação à legislação, a MP alterou de forma vasta alguns dos aspectos da aprendizagem profissional. A principal mudança se dá no prazo máximo de duração do contrato, que antes era de dois e agora passa a ser de três anos. 

O novo texto ainda traz algumas situações diferenciadas: este prazo máximo pode ser prorrogado para quatro anos se o aprendiz tiver idade entre 14 e 15 anos incompletos ou estiver em situação de vulnerabilidade, seja por uma questão social, seja por uma questão física. No último caso, aliás, a cota será contabilizada em dobro trazendo um benefício para a empresa, afinal precisarão de menos aprendizes para cumprir a cota legal.

Hoje em dia, uma das maiores dificuldades das empresas se refere à contabilização de cota quando o aprendiz é efetivado, afinal o grande fim da aprendizagem é pela efetivação do jovem. 

Segundo a nova legislação, caso o aprendiz seja efetivado antes de seu contrato terminar, este continuará sendo contabilizado para o cumprimento das cotas enquanto estiver laborando na empresa, pelo período máximo de 12 meses. 

Mas atenção: estas alterações somente serão aplicadas nos contratos de aprendizagem celebrados após o dia 05/05/2022 e será vedada a aplicação do dispositivo por meio de substituição dos atuais aprendizes!!

O ponto mais alto da nova MP foi o lançamento do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes que concede uma série de condições especiais para as empresas aderentes.

A adesão é facultativa e será necessário firmar o compromisso de regularização de conduta diante do Ministério do Trabalho, com duração máxima de dois  anos, para que a empresa possa se adequar.  

Neste período, haverá a ausência de autuação pela inobservância ao cumprimento da cota de aprendizagem profissional. 

Os processos administrativos que estejam em trâmite em razão da falta de cumprimento da cota serão suspensos e o valor da multa decorrente de auto de infração lavrado anteriormente à adesão ao Projeto será reduzido em 50% do total. 

Para isso, é claro, a empresa deve atender ao cumprimento da cota mínima ao final do prazo concedido no termo firmado.

Outro ponto interessante desta MP é que se abre à possibilidade de que o Ministério do Trabalho e Previdência estabeleça condições especiais para setores econômicos com baixa taxa de contratação de aprendizes. Para isso será realizado um trabalho conjunto entre os referidos setores e os serviços nacionais de aprendizagem, que realizarão ações especiais.

Aliás, é importante ressaltar que estes setores que decidirem por aderir ao projeto, estarão sujeitos a um procedimento especial de fiscalização visando a regularização progressiva da cota de aprendizagem profissional.

Com a publicação dos textos, houve mudanças significativas na forma com que as empresas devem atuar frente à aprendizagem. 

Essas mudanças podem trazer impactos positivos às empresas, principalmente quando falamos em contabilização de cota em dobro e reestruturação para empresas que estão em pleno processo fiscalizatório em razão da aprendizagem.

Este pode ser um momento para rever as políticas de aprendizagem internas e avaliar qual a melhor estratégia para seguir as novas normas corretamente a fim de evitar fiscalizações ou mesmo autuações devido à falta de aprendizes na empresa.

Para isso, empregador, converse com sua consultoria jurídica trabalhista sobre as opções que a lei te dá para minimizar os riscos de uma eventual fiscalização.

 

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