Em 02/06/2025 foi publicado novo edital de transação nº 11/2025 que possibilita a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por meio das modalidades de:
-transação por capacidade de pagamento,
-transação de débitos de difícil recuperação,
-transação de pequeno valor e,
-transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Os descontos sobre juros, multas e encargo legal oferecidos chegam a 100%, respeitando o limite máximo de 70% (setenta por cento) de desconto sobre o valor total da dívida, limitado pelo valor principal e a classificação da nota do contribuinte perante a PGFN.
Para adesão à transação, os contribuintes podem optar por duas formas de pagamento:
Com entrada: pagamento de 6% do valor total da dívida, em até 6 parcelas. E o saldo restante dividido em:
- até 133 parcelas mensais para pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil (conforme Lei nº 13.019/2014) e instituições de ensino.
- Até 114 parcelas mensais para os demais contribuintes.
- Até 60 parcelas mensais no caso dos débitos previdenciários.
Sem entrada: pagamento integral do débito em até 6 parcelas.
O programa abrange débitos inscritos em dívida ativa da União até 4 de março de 2025.
Para aderir, os interessados devem formalizar a transação até 30 de setembro de 2025.
É essencial que os contribuintes fiquem atentos a esses prazos para garantir a participação no programa e aproveitar os benefícios oferecidos.
Com descontos expressivos e prazos estendidos, o edital é uma oportunidade para quem busca regularizar débitos federais.
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