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Publicações - 09/03/21

Alívio no Caixa – Governo reabre as Transações Tributárias (parcelamento de débitos) a partir de 15 de março

Portaria autoriza reabertura do Programa de Retomada Fiscal, possibilitando negociar os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/ME nº 2.381, que reabre a partir do próximo dia 15 de março os prazos para realização das adesões às modalidades de Transação, encerrados em dezembro de 2020.

Tal medida chega com intuito de proporcionar alívio ao caixa das empresas no momento de piora da pandemia causada pela Covid-19, bem como, garantir a retomada fiscal.

Com isso, as modalidades Transação Extraordinária, Transação Tributária de Pequeno Valor e Transação Excepcional estarão disponíveis novamente para adesão a partir de 15 março até 30 de setembro de 2021, no portal Regularize.

A Portaria ainda inova quando prevê um maior alcance do período coberto pela Transação, pois autoriza a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União até dia 31 de agosto de 2021.

Outra novidade é que os contribuintes que possuem débitos negociados em alguma modalidade da transação poderão solicitar a inclusão de novas inscrições nas contas existentes, desde que mantidas as condições de negociação original. Essa solicitação poderá ser feita entre 19 de abril de 2021 até 30 de setembro de 2021.

Há também a possibilidade de permitir a mudança de modalidade, desde que a empresa desista da negociação original para aderir a outra modalidade disponível, verificando desde logo, se estão enquadrados nos requisitos obrigatórios.

A equipe da área Tributária do Duarte Tonetti Advogados está preparada e à disposição para prestar esclarecimentos sobre este assunto e tantos outros que surgem no dia a dia do empresário e sua equipe, bem como para buscar as melhores alternativas para seus clientes e parceiros.

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