O Presidente da República sancionou em 17/09/20 a Medida Provisória 959 e a LGPD passa a vigorar a partir de 18 de setembro de 2020.
Importante destacar que as sanções impostas pela ANPD (arts. 52, 53 e 54) somente poderão ser aplicadas a partir de 1º agosto de 2021.
Todavia, como os demais dispositivos da LGPD estarão em plena vigência, em especial o art. 18, que estabelece os diretos dos titulares, poderá ocorrer fiscalização e autuação por parte do Procon e Ministérios Públicos, além da possibilidade de judicialização de ações individuais por parte dos titulares/consumidores e ações coletivas por órgãos de defesa do consumidor, Defensoria Pública e demais órgãos legitimados para a propositura deste tipo de demanda (art. 82, Lei 8078/90).
Para quem ainda não está em conformidade, é hora de correr!!
Nesse sentido, o Duarte Tonetti Advogados criou o “Programa de Adequação à LGPD”, que envolve Treinamento sobre os impactos da Lei e como se prevenir; o Diagnóstico de Risco para LGPD, que apresenta de forma objetiva a necessidade de alteração de fluxos internos, a criação e/ou ajustes de instrumentos contratuais; além de toda Assessoria Jurídica completa pós adequação, que tem como objetivo a manutenção do programa implementado, gestão de resposta a incidente e a revisão periódica de todos os instrumentos, políticas e regras de compliance à LGPD.