O Supremo Tribunal Federal havia pautado para o dia 05 de dezembro de 2019, o julgamento dos embargos de declaração da União em relação ao processo que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS (RE nº 574.706).
Contudo, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Tofolli, retirou de pauta o julgamento dos embargos de declaração que, segundo a assessoria de imprensa do Supremo, foi retirado do calendário “por razões de administração da pauta do Plenário para julgar medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade e retomar processos adiados em virtude dos últimos julgamentos que exigiram muitas sessões da Corte”.
Com o julgamento dos embargos de declaração o STF irá analisar a questão referente ao ICMS que deverá ser excluído da base de cálculo, o destacado ou o efetivamente pago, bem como a modulação dos efeitos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições, ou seja, irá esclarecer como a decisão deverá ser aplicada.
Por enquanto não há previsão de quando o caso será analisado pelo Supremo.
A Equipe do Duarte Tonetti Advogados está acompanhando o assunto de perto e à disposição para esclarecimentos adicionais.