Dando continuidade ao tema sobre acordo de confidencialidade, também conhecida como NDA (Non-disclosure Agreement) abordaremos o tema com direcionamento na área de saúde.
A preservação da confidencialidade é uma preocupação fundamental no campo da medicina, onde informações sensíveis e pessoais dos pacientes são compartilhadas entre profissionais de saúde. Nesse contexto, mesmo sabendo que inerente ao exercício da medicina está o dever do segredo médico, os acordos de confidencialidade desempenham um papel crucial na proteção das informações fornecidos pelos pacientes aos médicos, como por exemplo: prontuários, exames, laudos, sintomas, medicamentos etc. bem como na manutenção do sigilo destes.
Entretanto, para o cumprimento de tal atividade o médico poderá contratar terceiros, como secretarias, técnicos, enfermeiros ou outros prestadores de serviço que, de certa forma, poderão ter acesso as tratativas relacionadas aos pacientes, vez que as informações poderiam transitar entre os prestadores de serviços e os funcionários da clínica médica, fazendo com que os demais funcionários possam ter acesso às informações confidenciais, sendo que esses não deveriam ter acesso, como por exemplo: prontuários, fotos, vídeos etc. Ao assinar o acordo, médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde se comprometem a não divulgar essas informações a terceiros não autorizados, a menos que haja uma obrigação legal ou consentimento expresso do paciente.
Dessa forma, é imprescindível, para proteger as informações e garantir que sejam mantidas em sigilo, a utilização de um acordo de confidencialidade, conforme já mencionado pelo advogado Leonardo Paludeto no artigo “A importância do acordo de confidencialidade e os respectivos riscos nos negócios jurídicos”, vez que a divulgação de informações de forma não autorizada pode acarretar em perdas financeiras, danos reputacionais a clínica, médicos e demais funcionários, entre outros danos de forma direta e indireta, além de responsabilidades cíveis e criminais a depender da situação.
O acordo de confidencialidade na área de saúde é um contrato legalmente vinculativo entre as partes envolvidas, como profissionais de saúde, funcionários de instituições médicas, parceiros comerciais, fornecedores e qualquer outra pessoa que tenha acesso a informações eficazes. Esse acordo estabelece as obrigações e responsabilidades de cada parte para garantir a proteção adequada dos dados com eficácia.
A assinatura do acordo de confidencialidade resguarda a clínica e constrói um relacionamento de confiança entre médico-paciente-clínica, vez que confidencialidade é um elemento fundamental e os pacientes precisam se sentir seguros ao compartilhar suas informações e saber que essas serão preservadas. Sendo assim, ao implementar e respeitar os acordos de confidencialidade, as clínicas médicas demonstram seu compromisso com o sigilo das informações pessoais dos pacientes, o que fortalece a relação médico-paciente e melhora a qualidade do atendimento; também ampara o médico e a clínica no caso de descumprimento e possível caso de exposição de informações, pois a parte prejudicada pode propor ação judicial pertinente.
É o acordo de confidencialidade que obriga e imputa responsabilidade para os colaboradores manterem sigilo sobre as informações dos pacientes, sob pena de serem responsabilizados pela exposição dessas informações confidenciais.
A área de saúde também está sujeita a regulamentações específicas relacionadas à privacidade e proteção de informações, que estabelece padrões rigorosos para o cumprimento de informações de saúde. O acordo de confidencialidade na área de saúde deve estar em conformidade com essas regulamentações e garantir que todos os envolvidos cumpram os requisitos.
Podemos pensar em casos de pacientes que possuem vida pública como: celebridades, pessoas públicas, políticos, outros, que já foram vítimas da exposição de informações referente a sua gravidez, intimidade, condições de saúde, informações essas, de acesso “restrito” que foram expostas ao público violando, assim, todas as disposições de confidencialidade, bem como as normas de acesso ao ambiente hospitalar. Recentemente houve um caso que se tornou público, em que uma atriz teve as informações expostas a respeito da sua gravidez, fruto de estupro, e posterior entrega do menor para adoção, no qual a enfermeira acusada de ameaçar e expor as informações responde na esfera criminal, administrativa e trabalhista, entretanto nada impede do hospital/clínica responsável responder de forma solidaria.
Podemos entender que: além de proteção no âmbito contratual, os acordos de confidencialidade garantem que as clínicas médicas estejam em conformidade com normas legais e éticas, evitando ações judiciais, penalidades e danos à reputação. Além disso, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) estabelece direitos individuais de privacidade e proteção de dados dos pacientes, exigindo que as clínicas implementem medidas adequadas para garantir a segurança e confidencialidade das informações.
A implementação de acordos de confidencialidade em clínicas médicas com seus funcionários e prestadores de serviço é essencial para garantir a privacidade e a segurança das informações dos pacientes. Além de ser um requisito legal, esses acordos contribuem para a construção de relacionamentos médico-paciente sólidos, o cumprimento das normas éticas e legais, e a prevenção de vazamentos e uso indevido de informações confidenciais. Ao adotar e respeitar rigorosamente esses acordos, as clínicas médicas reforçam seu compromisso com a confidencialidade e promovem a excelência no atendimento de saúde.
Em resumo, o acordo de confidencialidade desempenha um papel vital na área de saúde, protegendo a privacidade e a segurança das informações dos pacientes e das organizações de saúde. Ao estabelecer diretrizes claras e definir as responsabilidades de cada parte, o acordo de confidencialidade ajuda a criar um ambiente de confiança, onde as informações são tratadas de forma adequada e segura, promovendo o bem-estar dos pacientes e o progresso na área da saúde.
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