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Publicações - 01/06/20

Ações preventivas que o empresário deve tomar antes da concretização do negócio

Neste momento de crise, um dos focos principais dos empresários é a recuperação de crédito. Há necessidade de reestruturação dos ativos e passivos das sociedades em crise.

Além disso, também é necessário e de suma importância, que o empresário se previna no momento da negociação e venda de produtos e serviços, principalmente quando o valor é significativo.

Assim, durante a negociação, com o intuito de prevenir “o calote”, o ideal é fazer (1) pesquisas da vida da pessoa (física ou jurídica) e (2) solicitar garantias reais ou pessoais, resguardando a efetividade do recebimento devido.

Dentre as pesquisas da vida da pessoa (física ou jurídica), pode-se realizar pesquisas no site dos Tribunais de Justiça (no atual e último domicilio do devedor); busca no Google com o nome da pessoa ou ainda busca do nome em sites especializados. Isso ajudará muito a saber se o devedor possui muitas dívidas e já deixa o credor ciente do nível de endividamento da empresa e da capacidade de pagamento, permitindo projetar o que poderá acontecer.

Pode -se também, exigir certidões negativas de protesto, trabalhistas e cíveis, além de débitos fiscais, também com a mesma finalidade, cabendo ressaltar a importância da criação de um protocolo interno com todas as providências preliminares à venda que permitam aferir a capacidade de cumprimento de obrigações por parte do futuro devedor.

Por fim, é possível requerer garantias reais, como hipoteca e penhor ou ainda garantias pessoais, como fiança e aval. Dessa forma, caso não haja o pagamento, a busca de bens do devedor e dos garantidores se tornará mais efetiva.

Passada essa fase, e com o negócio já realizado, mas percebendo o credor que o devedor não pagará a dívida, é possível contactar o escritório de advocacia para que veja a possibilidade da realização de busca e apreensão do bem vendido, medidas cautelares antecedentes e até arresto de bens, que evitem a consumação de prejuízos.

Em caso de acordo firmando por pessoas físicas (ainda que na qualidade de avalistas), sabe-se que o salário é impenhorável, mas, já existem julgados que flexibilizam essa impenhorabilidade. É possível, por exemplo, o devedor garantir 10% (dez por cento) ou 15% (quinze por cento) do seu salário, caso não cumpra o acordo, por exemplo.

Importante destacar que tratando-se de execução e recuperação de crédito, a velocidade de atuação do credor garantirá um maior sucesso na busca de valores e bens.

Por todos esses motivos, é de suma importância a contratação de um escritório de advocacia com expertise para enfrentar tais discussões, analisar caso a caso e ainda auxiliar na tomada de decisões.

O Duarte Tonetti Advogados conta com uma equipe especializada para auxiliar os sócios e gestores de empresas clientes na orientação específica do caso.

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