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Publicações - 06/04/20

Ação judicial pode postergar pagamento de dívidas bancárias em decorrência da pandemia do coronavírus

A dura realidade imposta pela determinação de isolamento social de pessoas e empresas, com a interrupção das atividades comerciais das indústrias e do comércio em geral, com exceção de atividades estritamente essenciais, imposta pelo Estado, tem impactado diretamente o fluxo financeiro das empresas, fazendo com que elas percam a capacidade de honrar seus compromissos financeiros.

As restrições às atividades foram impostas por meio do Decreto Estadual, de autoria do Governador João Doria, de número 64.881/2020.

Nessa esteira, afigura-se admissível e plausível a possibilidade de ajuizamento de ação judicial, com pedido de Tutela de Urgência (“LIMINAR”), para prorrogação das parcelas que se vencerem, pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem a incidência dos encargos decorrentes de eventual inadimplência das parcelas em questão.

Tal medida visa gerar folego a fim de que as empresas retomem o fluxo de caixa e o folego financeiro necessário para retomarem os pagamentos, depois de cessadas essas medidas excepcionais de funcionamento e operação.

Importante frisar que esta ação aplica-se para as parcelas vencidas a partir de março/2020, data da decretação de paralisação das atividades comerciais, sendo necessário que os financiamentos estejam em dia até o referido mês.

Para o ajuizamento desta ação é recomendável o envio de uma notificação prévia para a Instituição Financeira, solicitando a suspensão dos pagamentos, pelo prazo mencionado acima de noventa (90) dias, sem a incidência de juros e multa moratória.

Além da notificação, para ingressar com a respectiva ação será necessário apresentar cópia de todos os contratos relativos a cada uma das operações Financeiras. Eventuais operações financeiras que estejam garantidas por recebíveis futuros, tais como receitas de cartão de crédito ou outras modalidades, poderão ser contempladas no pedido da ação, para sua liberação pelo mesmo período de suspensão dos pagamentos das parcelas futuras.

A Área Cível Contenciosa do Duarte Tonetti Advogados está a disposição para quaisquer outros esclarecimentos a respeito da distribuição da ação acima mencionada.

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