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Publicações - 29/09/20

A redução dos encargos financeiros do PEP-ICMS

O PEP (Programa de Parcelamento Especial) é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar.

O PEP surgiu como uma interessante alternativa aos contribuintes com débitos de ICMS, uma vez que estabeleceu consideráveis benefícios aplicáveis à quitação do débito com a redução das multas punitivas e moratórias bem como a redução dos juros.

Contudo, além dos benefícios concedidos, o PEP pré-fixou em sua regulamentação a aplicação de acréscimos financeiros de 0,64%, 0,80% e até 1% ao mês, que nada mais são do que juros de mora aplicados nas parcelas.

Ocorre que esses índices, tal como instituídos, são claramente inconstitucionais, eis que fixados em patamares superiores ao índice federal de atualização de tributos federais – SELIC, permitido em nosso ordenamento.

Sobre o tema, vale destacar que percentuais aplicados em índices superiores a Taxa Selic foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº442 e no Tema 1.062, bem como pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0016136-82.2017.8.26.0000, determinando que a taxa de juros para atualização de débitos fiscais não pode exceder a Taxa SELIC utilizada pela União Federal na cobrança de tributos federais para correção monetária e de juros moratórios.

Deste modo, a cobrança de acréscimos financeiros no PEP acima da Taxa Selic, acaba por majorar indevidamente a dívida dos Contribuintes que aderiram ao parcelamento, em total afronta aos ditames legais e constitucionais, já consagrados pelo Tribunal de Justiça e pelo STF.

Assim, o assunto é passível de discussão, sendo necessário o ingresso de medida judicial visando a exclusão dos acréscimos financeiros fixados em valores superiores à Taxa Selic, o que acarretará no recálculo das parcelas, abatimentos dos valores pagos a maior e, consequentemente, em considerável redução do valor do parcelamento.

Em caso de quaisquer dúvidas, a equipe da Área Tributária Contenciosa do Duarte Tonetti Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos.

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