As Medidas Provisórias (MP) são um instrumento com força de lei que são adotados pelo presidente da República nos casos de relevância e urgência, como ocorre no caso da COVID-19.
Elas produzem efeitos imediatos, mas tem um prazo de vigência efêmero: de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período.
No caso da MP 936, que havia sido publicada no dia 01 de abril, a vigência foi prorrogada até o dia 01 de agosto. Com isso as diretrizes sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, continuam valendo.
No entanto, isso não significa que a partir de agora será possível ampliar os prazos estabelecidos na MP!!
Assim, o prazo máximo para realizar um acordo de suspensão do contrato de trabalho com os empregados continua sendo de 60 dias e de redução de salário e de jornada, continua sendo de 90 dias.
Um escritório de advocacia antenado e consciente, que analisa o melhor caminho a ser seguido pelas empresas neste momento tão crítico é essencial.
Por isso, o escritório Duarte Tonetti Advogados é a melhor opção, afinal temos um time completo de especialistas que pode e quer te ajudar.
Contem sempre com a gente, juntos sairemos fortalecidos desta situação.
Crie nesta crise!!