A antecipação inédita de feriados de 2022 para o começo de 2021 agora gera dúvida nas empresas. Afinal é ou não feriado?
Com o objetivo de conter o avanço do contágio do Covid-19, algumas cidades anteciparam feriados deste ano. E muitas empresas estão com dúvidas sobre como tratar a questão. Devo ou não dar o feriado?
O fato é que não houve mudanças na questão e os feriados antecipados devem ser compensados esse ano. Dessa forma, legalmente o dia de trabalho é devido e as empresas podem contar como expediente. Ou seja, os empregados das empresas localizadas no município de São Paulo não receberão horas extras pelo trabalho realizado nesses dias.
Quais feriados na cidade de São Paulo foram antecipados?
No ano passado, o então prefeito da cidade de São Paulo, Bruno Covas, por meio de Decreto, antecipou alguns feriados de 2022. Foram adiantados os feriados de Corpus Christi, Dia da Consciência Negra e o Aniversário da Cidade
Assim não serão feriados os dias:
25/01/2022 – Aniversário de São Paulo (terça-feira)
16/06/2022 – Corpus Christi (quinta-feira)
29/11/2022 – Consciência Negra (domingo)
Estes dias tiveram sua antecipação nos dias 30 e 31 de março de 2021 e 01 de abril de 2021.
Só vale para o município de São Paulo?
O exemplo que trouxemos aqui foi relacionado a cidade de São Paulo, mas outros municípios também anteciparam feriados e por essa razão é importante checar quais os feriados foram antecipados pela cidade onde a empresa está instalada. Para descobrir a informação, busque por decretos publicados à época.
Como a sua empresa tratou o assunto?
Verifique qual foi a posição da empresa quando houve a antecipação dos feriados em 2021:
Foi realizado algum acordo de compensação?
O feriado foi realmente antecipado pela empresa?
A sugestão é cumprir o que foi acordado no ano passado, estendendo o reflexo para novos colaboradores.
Por exemplo, se na sua empresa foi feito um acordo para que os empregados não trabalhassem no dia original dos feriados, orientamos que este acordo seja cumprido, inclusive para as novas contratações.
Se, no entanto, a organização optou por antecipar o feriado de apenas alguns colaboradores, a posição mais segura é a de conceder o feriado para os novos empregados, afinal, na dúvida, a posição é favorável ao empregado.
E como fica o Carnaval?
O cancelamento do Carnaval 2022 ainda está em discussão, mas a data é mesmo feriado? Por lei, o Carnaval não está enquadrado como “feriado nacional”, no entanto vários lugares como Rio de Janeiro, por exemplo, existe uma legislação específica que determina que o feriado na data.
Mas, em São Paulo não funciona assim. Quando não houver uma lei municipal estabelecendo que o Carnaval é feriado, o trabalho neste dia será normal e o não comparecimento ao trabalho, acarretará prejuízos salariais ao empregado.
Por essa razão, é fundamental que o empregador converse com sua consultoria jurídica trabalhista sobre as opções que a lei te dá para não prejudicar nem a empresa nem o empregado nestes dias.
A organização interna dá uma maior segurança para todos, por isso é hora de fazer um esforço e verificar seu calendário anual. Precisa de ajuda? A equipe da consultoria trabalhista está aqui, disposta a lhe ajudar com soluções práticas e olhando para o seu negócio. Vamos trabalhar juntos?
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