No Dia Nacional da Prevenção aos Acidentes de Trabalho, 27 de julho, é importante uma análise dos impactos dessas ocorrências e como isso afeta de forma sensível as empresas.
De acordo com a Organização Mundial do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, em 2021 o Brasil registrou 2,5 mil óbitos e 571,8 mil Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), havendo um aumento de 30% em relação ao ano anterior, sendo que nos últimos 10 (dez) anos foi registrado um total de 22,9 mil mortes e 6,2 milhões de CAT no mercado formal de trabalho do país.
Além dos impactos diretos aos empregados, que, em muitos casos tem como consequência dos acidentes a limitações para o trabalho, sequelas e incapacidade permanente, isso também acarreta às empresas efeitos extremamente relevantes.
1. Custos diretos da empresa em razão do afastamento
Havendo a configuração de um acidente de trabalho em que o empregado se afasta pelo INSS, cabe ao empregador manter os depósitos de FGTS durante todo o período de auxílio-doença, sendo que no retorno há garantia de emprego por 12 (doze) meses contados do retorno previdenciário (ou período maior se houver dispositivo em convenção coletiva). Também, esse afastamento implica na sobrecarga dos demais integrantes da equipe ou na contratação de um outro profissional enquanto o empregado não retorna, bem como os custos relativos ao auxílio ao acidentado com tratamento médico, remédios, deslocamentos.
2. Aumento do FAP
De acordo com a legislação, o FAP (Fator Acidentário de prevenção) é um índice atrelado ao RAT (Risco ambiental do trabalho) que compõe os encargos patronais previdenciários.
A base de cálculo desse fator (que aumenta ou reduz o RAT) leva em consideração a quantidade de acidentes do trabalho ocorridos dentro do ano, portanto, quanto mais acidentes, maior é o FAP e a empresa tem um custo maior no recolhimento da parte empresa à Previdência Social.
3. Ações de regresso da Previdência Social contra as empresas
Quando há um acidente de trabalho que acarreta afastamento previdenciário há também custos para o Estado e em razão dos valores despendidos serem cada vez mais altos, atualmente, a Previdência Social vem repassando os custos suportados por essas ocorrências às empresas por meio de ações de regresso.
Com isso, os empregadores podem vir a ser obrigados a ressarcir os gastos decorrentes dos afastamentos decorrentes dos acidentes de trabalho.
4. Indenizações perante a Justiça do Trabalho
No caso de sequelas, dano estético ou limitações após o acidente, é comum o ingresso de ações perante a Justiça do Trabalho, no qual o empregado pleiteia por indenizações, muitas vezes de valores altíssimos, com o objetivo de reparação do prejuízo sofrido.
Se do acidente sobrevier uma perda de membro ou incapacidade permanente, os valores são ainda maiores, impactando em um montante por muitas vezes, impagável.
5. Processos fiscalizatórios perante o Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho
Os órgãos de investigação e fiscalização vem sendo nos últimos anos cada vez mais atuantes nas questões relativas à segurança do trabalho, principalmente quando se verificam casos frequentes de acidentes dentro das dependências da empresa.
Disso, caso a empresa esteja em desacordo com as normas vigentes há o risco de aplicação de multas altíssimas (sendo comum ultrapassarem R$100.000,00), podendo, de acordo com a análise dos técnicos do Ministério ser determinada a interdição/lacração da empresa até que os devidos ajustes de segurança sejam realizados.
Isso pode acarretar um prejuízo incalculável à empresa por ter que paralisar suas atividades até a regularização das falhas constatadas.
Além dos 5 pontos de maior custo às empresas nas ocorrências de acidentes de trabalho, há também a questão de imagem que, em muitos casos passa a ser considerada como um local de risco para se trabalhar ou que não atua de forma séria nos cuidados e proteção dos seus colaboradores.
Isso pode gerar uma publicidade ruim, impactando inclusive, na relação com eventuais consumidores de seus produtos/marca.
Em suma, o que se constata atualmente é a necessidade de um aumento da preocupação das empresas com relação às condições de segurança e saúde do trabalho, vez que esta sempre será responsabilizada pela adoção de medidas de prevenção e terá que suportar o ônus do custeio e ressarcimento relativos aos danos sofridos pelo empregado
Por consequência, é imprescindível que a empresa mantenha sempre em dia os laudos relativos ao ambiente de trabalho, apliquem de forma eficiente esses programas e invistam em treinamentos e conscientização a fim de evitar os riscos de acidentes de trabalho em suas dependências.
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