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Publicações - 22/03/23

5 dicas para as empresas coibirem o assédio sexual

Dando continuidade a este mês dedicado às mulheres, queremos saber: a sua empresa possui ferramentas de combate ao assédio? Hoje trazemos dicas importantes para evitar condenação e multas relacionadas com assédio sexual.

 

De acordo com uma pesquisa feita em 2021 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), Lloyd’s Register Foundation (LRF) e Gallup, mais de uma em cada cinco pessoas empregadas (quase 23%) sofreram violência e assédio no trabalho, seja físico, psicológico ou sexual.

Deste percentual, apenas metade das vítimas havia revelado suas experiências para outra pessoa, e muitas vezes somente depois de terem sofrido mais de uma forma de violência e assédio. Os motivos mais comuns apresentados para a não divulgação foram “perda de tempo” e “medo por sua reputação”.

De fato, quando se sofre este tipo de assédio no mundo laboral, as vítimas podem agir de três formas:

1ª) não denunciar o assediador e continuar trabalhando na empresa. Neste caso elas continuarão a laborar em um ambiente tóxico que provavelmente afetará a sua saúde e a dos seus pares. Uma das consequências é a depressão e o “burnout”, considerados pela OMS (Organização Mundial da Saúde) como o mal do século XXI.

2ª) não denunciar o assediador e pedir demissão.

3ª) denunciar o assediador e esperar que a empresa tome providências a fim de que não haja mais este tipo de abuso.

Para evitar que as colaboradoras não façam parte deste número que não denuncia seu assediador, muitas empresas têm tomado providências internas.

No entanto, a partir de 21/03/2023, em razão do início da vigência da Lei n. 14.457/22, todas as empresas que possuem empregados deverão “promover um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho”, adotando medidas com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais violências no âmbito do trabalho.

Se não o fizerem, além de um risco provável de condenação em reclamação trabalhista, a empresa ficará exposta à autuação em fiscalização e até a ter sua imagem vinculada nos meios de comunicação. A condenação pode ser milionária.

Diante deste cenário, separamos 5 dicas importantes para as empresas se adequarem à lei e reduzirem o risco de ocorrência deste tipo de assédio:

1ª) Tenha um canal de denúncias seguro: com isso as vítimas de assédio se sentirão acolhidas ao fazer uma denúncia que, pela própria situação, já é constrangedora;

2º) Divulgue este canal de denúncias: todos os colaboradores devem saber que a empresa possui este canal, afinal, de que vale um canal que ninguém conhece?

3ª) Investigue toda e qualquer denúncia: esta investigação deve ser realizada de forma rápida, segura e confidencial.

4ª) Puna: se for constatado que houve o assédio, a punição deve ser realizada de forma rápida e eficiente, levando-se em consideração dois princípios basilares na aplicação de penalidade: imediatidade e proporcionalidade.

5º) Eduque: todos os colaboradores devem saber o que é o assédio. Muitas vezes quem é assediado não sabe que está sendo vítima de assédio e quem é o autor não tem ciência das consequências de seus atos. Para isso é importante que a empresa realize treinamentos, palestras e ainda tenha uma política clara, deixando clara a posição de tolerância zero no caso de se constatar situações neste sentido.

Com estas 5 dicas, seguramente você estará proporcionando a todos os trabalhadores um ambiente seguro e saudável e prevenindo riscos futuros.

 

Que tal se adequar à lei?

O escritório Duarte Tonetti Advogados tem as ferramentas necessárias para te ajudar, afinal possuímos um time completo de especialistas para dar o suporte personalizado e seguro para as empresas, inclusive com a realização de palestras e treinamento sobre este tema tão relevante e atual.

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