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Publicações - 28/07/23

Prevenção de acidente de trabalho (parte 2 – doenças)

Quando falamos de acidentes de trabalho, nos referimos ao acidente típico.  No entanto, segundo a legislação as doenças profissionais e as doenças do trabalho são equiparadas a acidentes de trabalho e por isso merecem ser objeto de atenção e prevenção. Assim em ambos os casos – acidente e doenças do trabalho e profissionais – após o retorno do auxílio previdenciário, o empregado possuirá uma estabilidade de 12 meses.

 

PARTE 2 : DOENÇAS

 

 Doenças do trabalho e profissionais:

O que são? Como prevenir e o que fazer?

Neste tópico, vamos falar sobre as doenças, mas primeiro, vamos entender a diferença entre doença do trabalho e doença profissional:

As doenças ocupacionais ou doenças profissionais, são aquelas produzidas ou desencadeadas pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade.

Elas podem ocorrer por repetição (como tendinite ou bursite), auditivas, respiratórias, psicossociais (falta de reconhecimento profissionais, assédio, excesso de trabalho).

Prevenir a doença ocupacional vai muito além do simples ato de fornecer EPIs e realizar os exames periódicos.

É necessário criar uma cultura organizacional que priorize e valorize o bem-estar e a qualidade de vida dos trabalhadores, promovendo hábitos saudáveis e criando um canal de comunicação eficiente entre a empresa e o trabalhador.

Por outro lado, as doenças do trabalho se referem às características e condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente.

A lei indica quais doenças não são consideradas do trabalho:  as doenças degenerativas, aquelas inerentes ao grupo etário, doenças endêmicas, e aquelas que não produzem incapacidade laborativa.

A doença do trabalho pode ser física ou psicológica, como a ansiedade ou estresse decorrentes de um ambiente de trabalho competitivo, com liderança assediadora e pressão superiores aos limites da razoabilidade.

Em comum, ambos tipos de doenças trazem, tanto para o empregado como para o empregador, um prejuízo visível afinal o empregado poderá ficar incapacitado por um longo período, e por isso é tão importante que as partes desta relação se comprometam em prol de um ambiente seguro.

À empresa cabe oferecer boas instalações, segurança e conforto. Elas devem adotar medidas preventivas para evitar o aparecimento das doenças relacionadas com o trabalho. Às vezes, simples atitudes como prestar atenção nos colaboradores, podem minimizar os riscos e combater os males que afetam a integridade física e psíquica do colaborador.

Mas o empregado também deve fazer a sua parte como utilizar corretamente os EPIs e se comunicar.

Antes do aparecimento de qualquer doença, converse com o seu gestor e com o RH afinal prevenir continua sendo a melhor forma de se evitar.

Não está se sentindo confortável no ambiente de trabalho? Converse com o seu gestor!

Quer saber mais sobre isso?

No Duarte Tonetti temos as ferramentas e conhecimento necessários te dar o suporte, com orientações jurídicas preventivas pensadas para você de acordo com a sua empresa.

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