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- 08/03/24

08 de Março – O papel da legislação trabalhista no direito das mulheres

08 de Março – O papel da legislação trabalhista no direito das mulheres

 

O dia das mulheres é um marco mundial que visa celebrar o reconhecimento e o fortalecimento do movimento feminista na luta de uma sociedade justa e igualitária.

Para garantir o direito à equidade, a legislação trabalhista teve que criar direitos

específicos, considerando a diferença de gênero. Entre os principais direitos conferidos às mulheres, destacamos:

 

Abono de ausências: O artigo 473 inciso XII da CLT, estabelece que a empregada poderá deixar de comparecer ao ambiente de trabalho sem prejuízo ao

salário pelo período máximo de 03 (três) dias, a cada 12 (doze) meses de trabalho para a realização de exames preventivos contra o câncer, no entanto é necessária a comprovação.

 

O referido artigo também assegura ainda a ausência de 01 (um) dia por ano

para acompanhamento de filho de até 06 (seis) anos de idade em consulta médica.

Algumas Convenções Coletivas garantem outros direitos específicos às mulheres, devendo nesse caso ser aplicada a regra mais benéfica.

Estabilidade: O artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal estabelece que a empregada gestante possui direito à estabilidade, desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses, após o parto.

O direito à estabilidade também deve ser observado, mesmo nos casos de contrato de experiência e aviso prévio em curso (ainda que projetado). Caso contrário, a empregada poderá pleitear a reintegração (ou indenização) sobre o período estabilitário não observado pela empresa.

Licença maternidade: É assegurado à empregada gestante/adotante o direito de se ausentar do ambiente de trabalho pelo período de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo ao salário, bem como ao emprego (artigo 392 da CLT).

Pausa para amamentação: É conferido a empregada 02(duas) pausas de meia hora cada uma para a amamentação. De acordo com o artigo 396 da CLT, o benefício será garantido até que o(a) filho(a) da colaboradora complete 06 (seis)

meses de idade.

Auxílio creche: Para as empresas que possuem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos, a legislação prevê o fornecimento de um local apropriado para que as empregadas possam deixar seus filhos no período de amamentação.

Essa exigência pode ser suprida por meio de creches distritais mantidas pela

empresa ou mediante convênios, sendo possível adotar o sistema de reembolso-

creche em substituição à obrigatoriedade de manter instalações próprias apropriadas para o acolhimento dos filhos das colaboradoras.

Igualdade de salários: O artigo 7º, inciso XXX da Constituição Federal proíbe a diferença de salários, bem como a criação de critérios para a admissão baseados em motivos relacionados ao sexo, idade, cor ou estado civil.

Para as empresas com cem ou mais empregados a Lei nº 14.611/2023 prevê a necessidade de envio de informações relacionadas aos salários pagos. Tal iniciativa visa garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.

Manutenção de vínculo para as vítimas de violência doméstica: O juiz pode determinar a manutenção do vínculo de emprego pelo período máximo de 06 (seis) meses, quando houver necessidade de afastamento do local de trabalho.

Essa medida visa assegurar a integridade física e psicológica da empregada em situação de violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340/2006, art. 9º, ẟ 2º, II). Práticas discriminatórias: A fim de assegurar o acesso da mulher no mercado de trabalho o artigo 373-A da CLT veda a adoção de algumas práticas, tais como:

Publicação de anúncio de empregos com referência ao sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade desenvolvida, assim o exigir. Considerar o sexo, idade, cor ou situação familiar como fator determinante para a fixação da remuneração.

Exigir exame para a comprovação de esterilidade ou gravidez na admissão ou como condicionante para a permanência no emprego.

Realizar revista íntima nas empregadas.

Apesar dos direitos arrolados acima, visando à construção de uma sociedade justa e igualitária, a fiscalização do trabalho tem lançado nos últimos anos uma série de campanhas com o objetivo de conscientizar as empresas sobre as garantias que precisam ser observadas.

Para tanto, o dia internacional da mulher deve ser lembrado como um dia de muitas conquistas no decorrer das décadas, contudo, sempre ressaltando que cabe à sociedade equiparar de forma efetiva as profissionais perante o mercado de trabalho.

Considerando o exposto, restou alguma dúvida em relação aos direitos conferidos às mulheres? 

O escritório Duarte e Tonetti conta com uma equipe composta por profissionais altamente qualificados, especializados nas necessidades da empresa.

 

Karla Fernanda Araújo de Oliveira
Advogada – Consultoria Trabalhista
DUARTE TONETTI ADVOGADOS

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