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Publicações - 30/10/26

Reforma Tributária: novas atualizações técnicas para os documentos fiscais eletrônicos

Atenção às empresas: novas adequações nos documentos fiscais exigirão acompanhamento das áreas fiscal, faturamento, TI e financeiro.

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) aprovaram novos documentos técnicos relacionados à implementação da Reforma Tributária de Consumo.

A aprovação ocorreu por meio de Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 10/2026, publicado no Diário Oficial da União – Edição Extra de 29/10/2026.

As atualizações abrangem diferentes modelos de documentos fiscais eletrônicos e tratam de temas importantes para a adaptação dos sistemas e dos procedimentos utilizados pelas empresas.

1. Principais atualizações e seus possíveis reflexos nas empresas

NF-e – Modelo 55 e NFC-e

Foram aprovadas cinco Notas Técnicas com atualizações específicas:

a) NT 2025.002 – versão 1.53

Atualiza as adequações de NF-e e NFC-e à Reforma Tributária do Consumo.

Impacto: as empresas deverão acompanhar as alterações da leiaute e regras de validação para garantir que seus sistemas estejam preparados para a emissão dos documentos fiscais conforme as novas exigências.

b) NT 2026.005 – versão 1.00
Trata das atualizações relacionadas ao Simples Nacional.

Impacto: empresas optantes pelo Sistema Nacional deverão acompanhar as adequações aplicáveis aos seus documentos fiscais, verificando eventuais ajustes necessários nos sistemas de emissão e nos procedimentos fiscais.

c) NT 2026.006 – versão 1.01
Trata da vinculação da transação de pagamento ao Documento Fiscal Eletrônico.

Impacto: essa atualização merece atenção especial das áreas fiscais e financeira, pois envolve a relação entre as informações do documento fiscal e a respectiva transação de pagamento.

Será importante acompanhar as regras técnicas para avaliar os ajustes necessários na integração entre os sistemas de faturamento, emissão fiscal e meios de pagamento.

d) NT 2026.007 – versão 1.11
Trata da emissão por contribuinte exclusivo do IBS/CBS.

Impacto: empresas enquadradas nessa condição deverão observar as regras específicas de emissão previstas na documentação técnica.

e) NT 2026.008 – versão 1.01
Trata do valor líquido do produto.

Impacto: a atualização merece atenção das equipes responsáveis pela formação dos preços, faturamento e parametrização dos documentos fiscais, especialmente quanto à correta apresentação das informações relativas ao valor líquido do produto.

2. Atualizações nos demais documentos fiscais

Também foram aprovadas atualizações técnicas para outros modelos de documentos fiscais eletrônicos:

As empresas que utilizam esses documentos deverão acompanhar as respectivas especificações técnicas e verificar a necessidade de atualizações dos sistemas emissores.

3. Atualização da Tabela de Classificação Tributária

Outro ponto importante é a aprovação da versão 1.71 do Informe Técnico nº 2025.002, que contepla atualizações na Tabela de Códigos de Classificação Tributária (cCLASSTrib).

Essa tabela é utilizada para identificar o enquadramento tributário das operações relacionadas ao IBS e à CBS.

Impacto: as empresas deverão acompanhar as alterações dos códigos e verificar se as classificações tributárias utilizadas em seus cadastros e documentos fiscais permanecem adequadas.

A revisão deve considerar a natureza da operação, os produtos e serviços comercializados e o tratamento tributário aplicável.

4. O que sua empresa deve fazer?

Diante das atualizações, recomendamos que as empresas:

  1. Solicitem aos fornecedores de sistemas fiscais e ERPs a avaliação das novas versões das Notas Técnicas.
  2. Verifiquem a necessidade de atualização dos leiautes e das regras de validação dos documentos fiscais.
  3. Revisem os cadastros de produtos, serviços e classificações tributárias, considerando as atualizações da cCLASSTrib.
  4. Avaliem a integração entre os sistemas fiscais, financeiros e de pagamento, especialmente em relação à vinculação da transação de pagamento ao documento fiscal.
  5. Orientem as equipes fiscais, de faturamento, TI e financeiro as alterações aplicáveis às suas operações.

5. Atenção: acompanhamento contínuo

As atualizações técnicas fazem parte do processo de implmentação da Reforma Tributária e demonstram que a adaptação não se limita à alteração da tributação.

Os sistemas, os documentos fiscais, os cadastros e os processos internos também precisarão acompanhar as novas regras.

Por isso, é importante que as empresas não aguardem a obrigatoriedade de casa alteração para iniciar suas avaliações e alinhamentos com os fornecedores de tecnologia.

Nossa orientação é acompanhar a publicação das versões técnicas e avaliar preventivamente os possíveis reflexos nos processos internos da empresa.
Fundamento legal: Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 10/2026 e documentos técnicos nele aprovados.
Os documentos técnicos serão disponibilizados nos portais oficiais:

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