Artigos

- 06/10/26

Edital PGDAU nº 10/2026 reabre a janela de adesão do Edital nº 6/2026 e também amplia o período das dívidas que podem ser negociadas, com descontos de até 65% (ou 70%) e parcelamento em até 145 meses

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo de adesão à transação por capacidade de pagamento, prevista no Edital nº 6/2026. Quem tem dívida inscrita na Dívida Ativa da União poderá negociar até as 19h (horário de Brasília) de 29 de janeiro de 2027. 

Mais dívidas elegíveis

Além de estender o calendário, o Edital nº 10 ampliou o corte das inscrições em dívida ativa que podem entrar na negociação:

Modalidade
Dívidas inscritas até (antes)
Dívidas inscritas até (agora)
Demais modalidades, incluindo capacidade de pagamento
3 de março de 2026
3 de julho de 2026
Pequeno valor
1º de junho de 2025
1º de outubro de 2025

Na prática, débitos inscritos nos meses recentes, que antes ficavam de fora, passam a poder ser transacionados.

Quem pode aderir?

Podem aderir pessoas físicas, empresas e entidades do terceiro setor cujo valor total consolidado das dívidas, por contribuinte, não ultrapasse R$45 milhões.

Como funciona a capacidade de pagamento?

Nessa modalidade, as condições dependem da classificação que o próprio sistema da PGFN atribui ao contribuinte, em rating A, B, C ou D, com base em dados fiscais e patrimoniais e na estimativa de recuperalidade do crédito. Os contribuintes de menor capacidade (C e D) têm acesso a descontos sobre juros, multas e encargos e a prazos mais longos.

Descontos:

  • Redução de até 100% sobre os juros, multas e encargos legal.
  • O desconto total não pode passar de 65% do valor da dívida.
  • O teto sobe para 70% para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), Santas Casa de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019/2014), instituições de ensino e empresários ou sociedades em recuperação judicial.
  • O desconto nunca atinge o valor principal da dívida.

Entrada e Parcelamento

 
Regra geral
PF, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino
Entrada
6% do valor total, sem desconto
6% do valor total, sem desconto
Parcelamento da entrada
até 6 parcelas
até 12 parcelas
Saldo
até 114 parcelas mensais
até 133 parcelas mensais

Para débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses. As parcelas são corrigidas pela Selic acumulada, do mês seguinte á adesão até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

Nossa equipe está à disposição para ajudar sua empresa. Conte conosco.

 

Profissionais
Relacionados

Áreas de Atuação
Relacionadas

Cadastre-se e receba nossos comunicados.

Selecionar áreas de atuação de interesse