O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) teve ratificados, por meios de Ato Declaratório CONFAZ nº 20/2026, diversos convênios que tratam de benefícios fiscais, redução de juros e multas e condições para regularização de débitos de ICMS.
Entre as medidas estão:
🔹 Redução de juros e multas e parcelamentos: alterações em convênios que autorizam programas de regularização de débitos nos Estados de Alagoas e Amapá, além de outras unidades federais abrangidas pelas respectivas normas.
🔹 Medicamentos: autorização para concessão deisenção de ICMS nas saídas de fármacos e medicamentos fabricados por laboratórios públicos oficiais e destinados a órgãos da Administração Pública.
🔹 Transporte e mobilidade urbana: disposições sobre isenção do ICMS envolvendo veículos novos destinados ao transporte coletivo e aquisições de mercadorias para obras de implantação de modal de mobilidade urbana.
🔹 Construção civil: autorização para concessão de isenção nas operações internas com areia, piçarra, barro e saibro, obervadas as condições previstas no convênio.
🔹 Outros setores: previsão de crédito presumido para operações com óleo diesel marítimo e alterações em benefícios relacionados a hospitais filantrópicos, Santas Casas e hospitais públicos, entre outras medidas específicas.
A ratificação também abrange alterações em benefícios já autorizados, prorrogação de incentivos e regras relacionadas a procedimentos e prazos de recolhecimento do imposto.
Ponto de atenção para as empresas: a ratificação dos convênios não significa, necessariamente, aplicação automática do benefício. É importante verificar o conteúdo de cada norma, as condições estabelecidas e os procedimentos adotados pela respectiva unidade federada, inclusive quanto à eventual necessidade de regularização estadual.
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