Setembro trouxe uma decisão importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional — mas seus efeitos podem ir além do próprio fornecedor.
Entre 1º e 30 de setembro, essas empresas podem optar pela forma como irão apurar e recolher IBS e CBS em 2027: mantendo os novos tributos dentro do Simples Nacional ou adotando, para esses tributos, o regime regular de apuração.
A decisão é do fornecedor. Mas seus efeitos sobre preços, créditos e competitividade podem chegar ao cliente.
Por isso, as empresas que estão revisando seus contratos para a Reforma Tributária precisam olhar também para uma questão que, até pouco tempo atrás, provavelmente não fazia parte da gestão contratual:
O que os meus fornecedores do Simples estão decidindo?
A resposta pode ser relevante porque fornecedores que hoje estão submetidos ao mesmo regime tributário poderão gerar efeitos diferentes para seus clientes, a depender da opção realizada.
Nas relações B2B, essa diferença pode entrar na equação econômica da contratação. Na comparação entre fornecedores, além do preço, pode ser necessário considerar o custo efetivo da operação e os créditos tributários que poderão ser aproveitados pelo adquirente.
E o que o contrato tem a ver com isso?
A escolha é tributária, mas seus reflexos podem chegar à relação contratual.
Por isso, vale verificar:
- O fornecedor deve comunicar a opção realizada?
- O contrato prevê deveres de informação e cooperação?
- Como serão tratadas mudanças que afetem a apropriação de créditos?
- Uma alteração com impacto econômico poderá justificar a revisão das condições comerciais?
- Quais informações e documentos deverão ser fornecidos para o correto aproveitamento dos créditos?
Não se trata de transferir ao fornecedor o risco tributário do cliente. O ponto é outro: criar mecanismos de informação e previsibilidade para que uma mudança capaz de afetar a relação comercial seja conhecida e tratada pelas partes.
O tema merece atenção principalmente nos contratos de fornecimento e prestação de serviços de médio e longo prazo.
E não é uma discussão apenas das áreas fiscal e tributária. Compras, Suprimentos, Financeiro e Jurídico também precisam estar envolvidos.
Um bom ponto de partida é mapear os fornecedores do Simples, entender a opção realizada por eles e avaliar os possíveis reflexos sobre preços, créditos e condições comerciais.
A partir daí, a pergunta passa a ser contratual: os contratos da empresa estão preparados para lidar com essas mudanças?
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