As empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 devem ficar atentas ao novo prazo estabelecido pela Resolução CGSN nº 186/2026. A formalização da opção deverá ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026, período que deverá ser rigorosamente observado pelas empresas interessadas, sob pena de perda da oportunidade de ingresso no regime para o exercício de 2027.
A opção realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, quando a empresa passará a observar as regras do Simples Nacional para o novo ano-calendário. Por essa razão, é importante verificar previamente a existência de eventuais pendências fiscais que possam impedir o ingresso no Simples Nacional. A identificação antecipada dessas restrições permite que a empresa avalie as alternativas de regularização disponíveis e tenha tempo hábil para solucionar eventuais impedimentos antes do encerramento do prazo.
A solicitação deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, pelo Portal do Simples Nacional. Após a transmissão, é importante que o contribuinte verifique se a solicitação foi devidamente processada e mantenha o respectivo comprovante de protocolo. A ausência de manifestação dentro do prazo regulamentar, em regra, impede a opção pelo regime para o ano subsequente, ressalvadas as hipóteses específicas previstas para empresas em início de atividade.
Recomenda-se, portanto, que as empresas interessadas não aguardem os últimos dias do prazo para iniciar a análise ou formalizar a opção, considerando a possibilidade de existência de pendências fiscais e eventuais instabilidades nos sistemas eletrônicos. A análise antecipada é fundamental para garantir tempo suficiente para a adoção das medidas necessárias e evitar a perda do prazo para opção pelo regime no ano de 2027.
Para as empresas que desejarem obter mais informações sobre as alterações promovidas pela Resolução CGSN nº 186/2026, disponibilizamos uma análise específica sobre o tema, que pode ser consultada aqui.
Nossa equipe permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários, bem como para avaliar a situação fiscal de cada empresa e as medidas administrativas e judiciais eventualmente cabíveis, de acordo com as particularidades de cada caso.
Voltar