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Informativo - 31/07/26

Reforma Tributária – Publicado cronograma de obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos

Uma das definições mais aguardadas pelos contribuintes era a publicação do ato normativo que estabelece os prazos finais para a adequação da emissão de documentos fiscais eletrônicos às regras de destaque do IBS e da CBS.

Com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, esses prazos foram oficialmente definidos. O cronograma de implementação passa a observar datas específicas para cada modelo de documento fiscal eletrônico, conforme indicado a seguir:

1. a partir de 03 de agosto de 2026;

a. NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65;

b. CT-e modelo 57 e CT-os modelo 67;

c. BP-e modelo 63, exceto os transportes semiurbano ou metropolitano de passageiros e aéreo de passageiros;

d. MDF-e, modelo 58;

e. GTV-e, modelo 64;

f. NF3e, modelo 66;

g. DC-e, modelo 99;

h. NFS-e Via;

 

2. 1º de outubro de 2026;

a. NFS-e em relação aos serviços não enquadrados nos itens 1.03, 1.05, 1.09, 16.01 da lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003 e serviços promovidos por plataformas digitais, bem como serviços por elas intermediados;

b. NFCom, modelo 62;

c. Declaração de Importação de Remessa – DIR;

d. DeRE, em relação aos Eventos de Tabela do Contribuinte;

 

3. a partir de 15 de novembro de 2026;

DeRE, em relação aos Eventos Periódicos Mensais, compreendendo os seguintes eventos: D-1101 – Balancete Mensal; D-1106 – Identificação de Aplicações Financeiras; D-1121 – Relação de Deduções Utilizadas na Apuração; D-2101 – Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública; D-1198 – Reabertura de Período de Apuração; D-1199 – Fechamento Mensal;

 

4. a partir de 1º de dezembro de 2026;

a. NFS-e, em relação aos serviços promovidos por plataformas digitais, bem como serviços por elas intermediados;

b. NFS-e, em relação aos serviços 1.03, 1.05 e 1.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003;

c. NFS-e, em relação ao serviço de transporte municipal classificado no subitem 16.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003;

d. NFS-e, nos fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, e não sujeitos à incidência do ICMS, ainda que abrangidos nas alíneas “d” e “e” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal;

e. NFS-e, na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio;

f. NFS-e, nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis;

g. NFS-e, no fornecimento dos demais serviços não relacionado nas hipóteses anteriores;

h. BP-e, modelo 63, no transporte semiurbano ou metropolitano de passageiros e aéreo de passageiros;

i. NFGas, modelo 76;

j. NFAg, modelo 75;

k. NF-e ABI, modelo 77;

l. em relação a NF-e modelo 55, a não contribuinte do ICMS que realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações.

 

5. a partir de 1º de janeiro de 2027;

a. Declaração Única de Importação – Duimp;

b. DeRE, em relação aos demais eventos não mencionados anteriormente;

c. emissão de documentos fiscais eletrônicos por empresas optantes pelo Simples Nacional;

d. operações praticadas por NF-e modelo 55 sobre produtos sujeitos ao regime monofásico de tributação.

O ato conjunto determinou que, em até 30 dias será publicado ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais para o ano de 2026.

Fundamento legal: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 – DOU de 31.07.2026.

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