Foi publicada, em 22 de julho de 2026, alteração no Regulamento da CBS (Decreto nº 12.955/2026) e no Regulamento do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026) para postergar, para janeiro de 2027, a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o cumprimento de determinadas obrigações acessórias relacionadas à emissão de documentos fiscais por produtores rurais e pessoas físicas contribuintes.
A mudança ajusta o cronograma originalmente previsto. A exigência de inscrição no CNPJ havia sido estabelecida pelo Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2025, com início previsto para julho de 2026. Conforme já esclarecido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, essa inscrição não altera a natureza jurídica da pessoa física nem a transforma em pessoa jurídica, tendo como finalidade apenas viabilizar a operacionalização da apuração da CBS e do IBS.
O novo prazo também alcança o nanoempreendedor e o transportador autônomo de cargas, que, embora não sejam contribuintes da CBS, permanecem obrigados à inscrição no CNPJ para atendimento das regras da Reforma Tributária.
Além disso, foi adiada para janeiro de 2027 a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais previstos na legislação da CBS para:
- produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, com receita bruta anual de até R$ 3.600.000,00;
- produtores rurais integrados, pessoas físicas ou jurídicas; e
- pessoas físicas enquadradas como contribuintes ou responsáveis tributários da CBS, incluindo o nanoempreendedor e o transportador autônomo de cargas.
É importante destacar que essas alterações se referem exclusivamente às obrigações acessórias da CBS.
No caso dos produtores rurais pessoas físicas, permanece inalterada a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações sujeitas ao ICMS, exigência em vigor desde janeiro de 2026, conforme o Ajuste SINIEF nº 10/2022.
Na prática, a principal alteração consiste no adiamento da obrigatoriedade de inclusão das informações relativas à CBS nos documentos fiscais, que passa a ser exigida somente a partir de janeiro de 2027.
As alterações foram promovidas pelo Decreto nº 13.075/2026 e pela Resolução CGIBS nº 13/2026, que modificaram o cronograma previsto no artigo 619 do Regulamento da CBS (Decreto nº 12.955/2026) e no artigo 617 do Regulamento do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026).
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