Destaques
O Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 70.589, de 08 de maio de 2026, introduziu importantes alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O decreto, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026, foca principalmente na prorrogação de diversos benefícios fiscais e em ajustes pontuais na legislação.
Prorrogação de Benefícios Fiscais até 31 de Dezembro de 2026
A principal medida é a extensão da vigência de uma série de benefícios fiscais previstos nos Anexos I, II e III do RICMS. Essa prorrogação se estende até 31 de dezembro de 2026, proporcionando continuidade e previsibilidade para os contribuintes. Entre os benefícios prorrogados, destacam-se aqueles relacionados a operações específicas e setores diversos, como o Fundo Social de São Paulo e o Programa Caminho da Escola.
Segue quadro:
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Anexo
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Artigo
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Parágrafo/Inciso
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Descrição do Benefício (Contexto)
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I
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4º
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Parágrafo único
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Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
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I
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18
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§ 5º
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Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
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I
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19
|
§ 11
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Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
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I
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27
|
Parágrafo único
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Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
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|
I
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38
|
§ 5º
|
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
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I
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40
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§ 2º
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Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
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I
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53
|
§ 3º
|
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
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|
I
|
54
|
§ 2º
|
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
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|
I
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60
|
§ 3º
|
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
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|
I
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68
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Parágrafo único
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Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
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|
I
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88
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§ 13
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Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
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I
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91
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§ 2º
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Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026 (Fundo Social de São Paulo)
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I
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92
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§ 3º
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Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
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|
I
|
94
|
§ 4º
|
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
|
|
I
|
97
|
§ 5º
|
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
|
|
I
|
112
|
§ 3º
|
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
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|
I
|
116
|
§ 3º
|
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
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|
I
|
120
|
Parágrafo único
|
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
|
|
I
|
129
|
§ 3º
|
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
|
|
I
|
130
|
§ 4º
|
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
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|
I
|
133
|
§ 4º
|
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
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|
I
|
134
|
§ 5º
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Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026 (Programa Caminho da Escola)
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I
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143
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§ 3º
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Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
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|
I
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150
|
§ 3º
|
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
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|
I
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151
|
§ 3º
|
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
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I
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183
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Parágrafo único
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Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
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II
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1º
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§ 4º
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Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
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II
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12
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§ 2º
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Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
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II
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15
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Parágrafo único
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Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026 (Pó de Alumínio)
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II
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63
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§ 3º
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Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
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II
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66
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§ 3º
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Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
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III
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20
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§ 4º
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Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
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III
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50
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§ 2º
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Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
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Outras Alterações Relevantes
- Acréscimo de Dispositivo: Foi adicionado o § 1º-A ao artigo 76 do Anexo I do RICMS, estabelecendo que o benefício ali previsto também vigorará até 31 de dezembro de 2026.
- Revogações: Foram revogados o § 4º do artigo 134 do Anexo I e o § 3º do artigo 12 do Anexo II do RICMS.
Impacto para as Empresas
As empresas devem estar atentas a estas atualizações para garantir a correta aplicação da legislação e o aproveitamento dos benefícios fiscais prorrogados. Recomenda-se a revisão dos procedimentos internos e a consulta ao texto completo do decreto para uma análise detalhada das implicações específicas para cada operação.
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