A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem intensificado o envio de notificações aos contribuintes que possuem débitos incluídos em transação tributária, alertando sobre a necessidade de regularização de novas dívidas constituídas após a formalização do acordo.
Isso porque, tal medida encontra-se fundamentada no art. 5º, incisos X e XI, da Portaria PGFN nº 6.757/2022, bem como no art. 4º, inciso I e § 4º, da Lei nº 13.988/2020, que estabelecem obrigação expressa de manutenção da regularidade fiscal durante a vigência da transação.
Na prática ao aderir à transação tributária, o contribuinte assume não apenas o compromisso de quitar os débitos negociados, mas também o dever de manter sua situação fiscal regular. Dessa forma:
· Caso surjam novos débitos após a formalização da transação, estes deverão ser regularizados no prazo de 90 (noventa) dias;
· A ausência de regularização dentro desse prazo poderá acarretar a rescisão do acordo.
A penalidade não se limita somente a perda dos benefícios concedidos no acordo, a ausência de regularização acarreta, ainda:
· Rescisão imediata da transação;
· Restabelecimento integral da dívida original, com perda de descontos eventualmente concedidos;
· Impedimento de formalizar nova transação pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da data da rescisão, ainda que relativa a débitos distintos.
Com o impedimento, o contribuinte poderá ficar temporariamente impossibilitado de acessar um dos principais instrumentos de regularização fiscal atualmente disponíveis.
Diante desse cenário, é fundamental que empresas e pessoas físicas, monitorem regularmente sua situação fiscal, acompanhem as notificações enviadas pela Procuradoria na Caixa Postal do Regularize e adotem medidas rápidas para regularização de eventuais novos débitos, dentro do prazo de 90 dias e busquem orientação técnica especializada para evitar riscos de rescisão.
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