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Publicações - 15/12/25

Empresas ficam vulneráveis no “limbo previdenciário”: STF deve definir responsabilidade sobre empregados inaptos ao trabalho

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do chamado “limbo previdenciário” — situação em que o empregado é considerado inapto para o trabalho pelo médico da empresa ou por seu médico especialista, mas o INSS cessa o benefício por incapacidade. A partir dessa decisão, o STF deve analisar quem é o responsável financeiro durante o período em que o trabalhador não pode retornar às suas funções nem recebe do órgão previdenciário.

Para a advogada Debora Picchetti, especialista em Direito do Trabalho e coordenadora consultiva trabalhista e sindical no Duarte Tonetti Advogados, “a decisão sobre essa matéria pode impactar todas as empresas de forma sensível, pois na ausência de concessão de benefício previdenciário pelo INSS, atualmente, caso haja uma ação trabalhista na qual o empregado venha a pleitear o período não pago pelo INSS, via de regra, a empresa é condenada ao pagamento dos salários neste interim.”

Ela explica que “essa discussão se dá junto à Justiça do Trabalho e, em pleitos dessa natureza, é extremamente raro que a empresa não seja condenada ao pagamento sobre o período do limbo, sendo que esta não deu causa ou sequer é correlata a essa decisão da perícia, pois é estritamente determinada pelo órgão previdenciário.”

O debate no STF tem como objetivo definir, em primeiro lugar, qual seria o órgão competente para a questão do limbo previdenciário: se a Justiça do Trabalho, defendida pelo INSS por entender que se trata de conflito entre empresa e empregado, ou a Justiça Federal, relacionada a direitos previdenciários.

Segundo Debora, o impasse tem causado insegurança nas áreas de Recursos Humanos e elevado o risco de ações trabalhistas. Muitas empresas ficam sem base legal clara para decidir se devem reintegrar o empregado ou manter o afastamento sem remuneração.

“Essa situação é extremamente comum nas empresas”, continua Debora. “E, em razão de a maioria das decisões ser sempre favorável aos empregados, cria-se um passivo oculto, no qual a empresa se vê diante de condenações por procedimentos sobre os quais não pode intervir, decidir ou se defender, já que essa matéria é privativa da perícia do INSS.”

A especialista reforça que a decisão do STF deve servir para balizar o equilíbrio entre a responsabilidade trabalhista e a previdenciária. “Enquanto o trabalhador fica desamparado, o empregador também é afetado: não pode reintegrar o funcionário nem repassar os custos ao INSS”.

A expectativa é que o julgamento traga parâmetros mais claros para a gestão de afastamentos, reduzindo o número de disputas judiciais e fortalecendo a segurança jurídica nas relações de trabalho.

Sobre a especialista: Debora Picchetti é advogada e coordenadora consultiva da área Trabalhista e Sindical do Duarte Tonetti Advogados. Pós-graduada em Direito do Trabalho pela FMU e especialista em Negociação e Administração de Conflitos pela FGV, tem mais de 20 anos de experiência em assessoria estratégica a empresas. Atua com foco em compliance trabalhista, relações sindicais e treinamentos corporativos.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do chamado “limbo previdenciário” — situação em que o empregado é considerado inapto para o trabalho pelo médico da empresa ou por seu médico especialista, mas o INSS cessa o benefício por incapacidade. A partir dessa decisão, o STF deve analisar quem é o responsável financeiro durante o período em que o trabalhador não pode retornar às suas funções nem recebe do órgão previdenciário.

Para a advogada Debora Picchetti, especialista em Direito do Trabalho e coordenadora consultiva trabalhista e sindical no Duarte Tonetti Advogados, “a decisão sobre essa matéria pode impactar todas as empresas de forma sensível, pois na ausência de concessão de benefício previdenciário pelo INSS, atualmente, caso haja uma ação trabalhista na qual o empregado venha a pleitear o período não pago pelo INSS, via de regra, a empresa é condenada ao pagamento dos salários neste interim.”

Ela explica que “essa discussão se dá junto à Justiça do Trabalho e, em pleitos dessa natureza, é extremamente raro que a empresa não seja condenada ao pagamento sobre o período do limbo, sendo que esta não deu causa ou sequer é correlata a essa decisão da perícia, pois é estritamente determinada pelo órgão previdenciário.”

O debate no STF tem como objetivo definir, em primeiro lugar, qual seria o órgão competente para a questão do limbo previdenciário: se a Justiça do Trabalho, defendida pelo INSS por entender que se trata de conflito entre empresa e empregado, ou a Justiça Federal, relacionada a direitos previdenciários.

Segundo Debora, o impasse tem causado insegurança nas áreas de Recursos Humanos e elevado o risco de ações trabalhistas. Muitas empresas ficam sem base legal clara para decidir se devem reintegrar o empregado ou manter o afastamento sem remuneração.

“Essa situação é extremamente comum nas empresas”, continua Debora. “E, em razão de a maioria das decisões ser sempre favorável aos empregados, cria-se um passivo oculto, no qual a empresa se vê diante de condenações por procedimentos sobre os quais não pode intervir, decidir ou se defender, já que essa matéria é privativa da perícia do INSS.”

A especialista reforça que a decisão do STF deve servir para balizar o equilíbrio entre a responsabilidade trabalhista e a previdenciária. “Enquanto o trabalhador fica desamparado, o empregador também é afetado: não pode reintegrar o funcionário nem repassar os custos ao INSS”.

A expectativa é que o julgamento traga parâmetros mais claros para a gestão de afastamentos, reduzindo o número de disputas judiciais e fortalecendo a segurança jurídica nas relações de trabalho.

Sobre a especialista: Debora Picchetti é advogada e coordenadora consultiva da área Trabalhista e Sindical do Duarte Tonetti Advogados. Pós-graduada em Direito do Trabalho pela FMU e especialista em Negociação e Administração de Conflitos pela FGV, tem mais de 20 anos de experiência em assessoria estratégica a empresas. Atua com foco em compliance trabalhista, relações sindicais e treinamentos corporativos.

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