Conforme noticiamos anteriormente, o Edital de Transação nº 11/2025, que oferece aos contribuintes a possibilidade de regularizar débitos inscritos em dívida ativa da União, prevê diferentes modalidades de negociações.
Os benefícios incluem descontos expressivos em juros, multas e encargos legais, que podem chegar a 100% nesses acréscimos, respeitando o limite de até 70% sobre o valor total da dívida, de acordo com a nota do contribuinte junto à PGFN.
Quanto ao pagamento, existem duas possibilidades:
- Com entrada: 6% do valor da dívida em até 6 parcelas, com o saldo dividido em até 133 vezes (pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino), até 114 vezes (demais contribuintes) ou até 60 vezes no caso de débitos previdenciários.
- Sem entrada: pagamento integral do débito em até 6 parcelas.
Prazo final: A adesão deve ser formalizada até 30 de setembro de 2025. Após essa data, não será possível ingressar no programa.
Essa é uma oportunidade estratégica para empresas e pessoas físicas que desejam regularizar pendências fiscais federais com condições facilitadas e descontos significativos.