Em 07/07/2025 foi publicado novos editais de transações nºs 04/2025 e 05/2025 que possibilitam a regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal e até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por meio de parcelamento com desconto.
Os descontos sobre juros, multas e encargo legal oferecidos chegam a 100%, respeitando o limite máximo de 70% (setenta por cento) de desconto sobre o valor total da dívida, limitado pelo valor principal e com a comprovação da classificação da nota do contribuinte perante à PGFN.
Para adesão à transação, os contribuintes podem optar por duas formas de pagamento, com base nas seguintes opções:
Opção 01: mediante o pagamento de 5% do valor total da dívida, dividido em até 5 parcelas. O saldo restante pode ser parcelado em:
- Até 135 parcelas mensais para pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil (conforme Lei nº 13.019/2014) e instituições de ensino.
- Até 120 parcelas mensais para os demais contribuintes.
- Até 60 parcelas mensais no caso dos débitos previdenciários.
Opção 02: mediante o pagamento de 10% do valor total da dívida, dividido em até 5 parcelas. O saldo restante pode ser parcelado
- Até 115 parcelas mensais.
O edital prevê a possibilidade do uso de, no máximo, 30% (trinta por cento) do saldo devedor restante com o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2024.
Por outro lado, no que se refere ao Microempreendedor Individual (MEI), à Microempresa (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) com créditos tributários de até 60 salários-mínimos, aproximadamente R$ 91 mil, a transação permite o parcelamento da dívida com concessão de descontos, conforme as condições abaixo:
- Redução de até 50% do valor total da dívida para pagamento em até 12 parcelas mensais e sucessivas;
- Redução de até 40% para pagamento em até 24 parcelas;
- Redução de até 35% para pagamento em até 36 parcelas;
- Redução de até 30% para pagamento em até 55 parcelas.
Para aderir, os interessados devem formalizar a transação até 31 de outubro de 2025.
É essencial que os contribuintes fiquem atentos a esses prazos para garantir a participação no programa e aproveitar os benefícios oferecidos.
Com descontos expressivos e prazos estendidos, o edital é uma oportunidade para quem busca regularizar os créditos em contencioso administrativo fiscal.
A Equipe de Contencioso Tributário do Duarte Tonetti permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas a este assunto, bem como a outros desafios enfrentados pelo Contribuinte.