As regras para concessão de empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento foram atualizadas, e é fundamental que os profissionais de Recursos Humanos estejam atentos às novas exigências legais. A medida tem impacto direto nas rotinas de gestão de pessoas, especialmente nas empresas que autorizam descontos automáticos para esse tipo de operação.
A portaria MTE nº 933/2025 publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 06 de junho de 2025, traz alterações significativas sobre as regras de concessão de crédito consignado na folha de pagamento.
A principal mudança é que, a partir de agora, o trabalhador com contrato de trabalho ativo poderá contratar mais de um empréstimo com desconto em folha, dentro do mesmo vínculo empregatício. Anteriormente, havia uma limitação que permitia apenas um único contrato de crédito com consignação para o mesmo emprego.
Essa alteração decorre da revogação dos dispositivos específicos da Portaria MTE nº 435/2025, conforme previsto na nova Portaria:
- Revogação do inciso III do art. 5º;
- Revogação do inciso III do art. 9º;
- Revogação integral do art. 13.
O que isso significa para as empresas?
- Atualização das Políticas Internas: É imprescindível que as empresas atualizem suas normativas internas relacionadas ao controle de descontos em folha e revisem seus sistemas de gestão de folha de pagamento.
- Treinamento da Equipe de RH: O RH deve estar capacitado para analisar e processar múltiplos contratos de crédito consignado para um mesmo colaborador, observando sempre os limites legais de comprometimento da remuneração.
- Gestão de Riscos Financeiros: Embora a possibilidade de contratar mais de um crédito traga maior liberdade ao trabalhador, é fundamental monitorar a saúde financeira dos colaboradores para evitar endividamento excessivo, o que pode impactar a produtividade e aumentar o passivo trabalhista.
- Segurança Jurídica: As empresas devem manter um controle documental rigoroso das autorizações de desconto e assegurar o consentimento expresso dos colaboradores para cada contrato consignado.
Alerta Importante: responsabilidade compartilhada do RH
Embora a decisão de contratar um empréstimo seja do colaborador, o desconto em folha implica em responsabilidade solidária da empresa quanto à legalidade da operação. Por isso, o RH deve:
- Validar cada autorização de forma individualizada.
- Verificar se os contratos foram formalizados conforme as regras.
- Manter registro de todos os documentos e autorizações.
- Garantir que os descontos não ultrapassem os limites legais.
- Evitar convênios com instituições financeiras que utilizem práticas abusivas de captação.
Mais do que uma mudança operacional, a nova regulamentação exige das empresas uma postura responsável, preventiva e juridicamente alinhada.
A gestão adequada dos empréstimos consignados com desconto em folha é um tema sensível e multifacetado, que exige diálogo entre RH, jurídico e contabilidade, além de uma cultura de conformidade e proteção ao trabalhador.
Recomenda-se, portanto, que todas as empresas revisem suas práticas e contem com o suporte de uma assessoria jurídica especializada para mitigar riscos e assegurar a correta aplicação da nova norma.
Se precisar de algum auxílio para entender melhor essas mudanças e os riscos, conte com o nosso time trabalhista.