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Publicações - 14/01/20

VARAS ESPECIALIZADAS EM CRIMES TRIBUTÁRIOS: Já em funcionamento na comarca de São Paulo

Com a aprovação da Resolução 811/2019, o TJSP deu início ao funcionamento de duas varas especializadas em Crimes contra a Ordem Tributária no Fórum Criminal da Barra Funda. Como consequência, todas as ações penais e inquéritos policiais em andamento no Fórum Central Criminal serão redistribuídos para as novas varas.

Além de crimes tributários, estas varas são competentes para apreciação também de crimes contra a Ordem Econômica, crimes da Lei de Licitações, crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores e crimes de Organização Criminosa.

Essa movimentação do Tribunal de Justiça vem ao encontro da recente decisão do Supremo Tribunal Federal que em dezembro/19 decidiu ser crime o não recolhimento do ICMS das operações próprias devido pelas empresas.

Com a Resolução, o Tribunal transferiu a competência da 33ª e 34ª Varas Criminais do Fórum da Barra Funda para a 1ª e 2ª Varas de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, sendo que os processos e inquéritos em andamento já estão sendo redistribuídos. A estimativa é de que hoje já sejam remanejados mais de 1.600 ações penais e mais de 6.500 inquéritos que atualmente estão em andamento.

A consequência é uma maior agilidade no andamento dos inquéritos e ações penais, abrindo espaço para novas investigações serem instauradas; e, neste sentido, certamente as empresas que devem ICMS serão objeto dessas investigações.

Com base neste panorama as empresas nessas condições devem dar maior atenção aos débitos tributários, em especial ao ICMS e ICMS ST, procurando estabelecer uma estratégia tributária e penal para que não sejam pegos de surpresa pelo problema e possam tomar a melhor decisão neste momento.

A melhor alternativa é as empresas se anteciparem e de imediato iniciarem um plano para administração do passivo tributário, frise-se, especialmente com relação ao ICMS, atuando juntamente com uma estratégia penal, pois, certamente, serão instaurados inquéritos e ações penais para apurar possível crime previsto no artigo 2º da Lei 8.137/90.

A equipe da área Penal e Tributária do Duarte Tonetti Advogados se coloca à disposição para dirimir eventuais dúvidas e prestar mais esclarecimentos sobre o assunto.

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