Artigos / Na mídia

Publicações - 06/04/20

Simples Nacional – Prorrogação dos Prazos de Pagamento

O Comitê Gestor do Simples Nacional, após sessão extraordinária, publica a tão aguardada Resolução CGSN nº 154/2020, instrumento que aprova a prorrogação de pagamento de ISS e ICMS para contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Importante destacar que, há pouco havia sido publicada a atualmente revogada Resolução CGSN nº 152/2020, tratando exclusivamente das prorrogações de tributos federais abrangidos pelo regime do Simples Nacional, contudo o novo instrumento normativo unifica a matéria, mantendo as disposições da resolução revogada.

Desta forma, as prorrogações conferidas obedecem aos seguintes termos:

Microempreendedores Individuais (MEI):

Todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, o tributo federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS), ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:

  1. a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
  2. b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
  3. c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Demais optantes do Simples Nacional – ICMS e ISS:

O ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:

  1. a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
  2. b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
  3. c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

Demais optantes do Simples Nacional – Tributos Federais:

A prorrogação anunciada pela Resolução CGSN nº 152/2020, fica mantida pela nova disposição legal, ou seja, os mesmos 6 meses  de prorrogação acerca dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional, a saber:

  1. a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
  2. b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
  3. c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

A equipe tributária do Duarte Tonetti Advogados está disponível para maiores esclarecimentos.

Profissionais
Relacionados

Áreas de Atuação
Relacionadas

Cadastre-se e receba nossos comunicados.

Selecionar áreas de atuação de interesse