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Publicações - 13/04/20

Relação de Consumo em tempos de pandemia

A relação de consumo é norteada por uma série de princípios, que tem por objetivo a busca pelo equilíbrio contratual, como o da boa-fé, proporcionalidade e transparência, e mesmo agora em tempos tão incertos, onde existe a necessidade de muitos ajustes, não se pode olvidar de que é essencial manter o respeito a esses princípios.

A pandemia causada pelo coronavírus é considerada uma situação extraordinária e vem trazendo mudanças nos contratos regidos pelo CDC.

Abaixo, temos alguns contratos e suas dúvidas:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Posso deixar de pagar a mensalidade?

Para responder essa pergunta, faz-se necessário analisar caso a caso, mas em linhas gerais, se a prestação de serviço estiver totalmente interrompida, o aluno pode optar pela rescisão do contrato, sem que a escola cobre nenhum tipo de multa.

Se o aluno optar em manter o contrato, mesmo com o conteúdo do curso prejudicado, é possível negociar com a instituição uma redução na mensalidade ou até mesmo a suspensão do pagamento até que o contrato seja normalizado.

Para as instituições que passaram a dispor de outras formas a fornecer o serviço interrompido por força maior, seja por meio de aulas presenciais posteriormente, ou em casos de oferta de aulas online, de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação, a SANACON recomenda que consumidores não peçam reembolso parcial ou total de mensalidades.

Cabe destacar aqui a portaria do MEC que autorizou que as Instituições de nível superior que convertessem as aulas presenciais em EAD. A Portaria n. 343 de 17 de março de 2020, que dispôs sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia decretado pelo Governo.

Lembrando sempre, que o melhor nesse momento é o bom senso de ambas as partes.

COM AUMENTO NOS NÚMEROS DE COMPRAS VIRTUAIS E POR MEIO DE APLICATIVOS COMO FICA O DIREITO DE ARREPENDIMENTO EM TEMPOS DE CALAMIDADE PELO COVID-19?

Embora tenham diversos projetos a serem votados e que alguns deles tratam da suspender até 30 de Outubro o prazo de arrependimento previsto no art. 49, do CDC, tudo ainda é incerto, em especial ao comércio eletrônico, a proposta determina, em seu artigo 8, a suspensão do direito previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, qual seja, o de devolução de mercadorias adquiridas por entrega domiciliar (delivery) após 7 dias de uso, porém o projeto de lei restringiu apenas na hipótese de produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos.

Então a recomendação é que nesse momento deve ser pautado pelos princípios da boa-fé e da proporcionalidade antes de tudo. Lembrando que o fornecedor não pode exigir do consumidor medidas que sejam impossíveis de se cumprir ou ainda que coloquem em risco a sua segurança e saúde.

Em se tratando dos demais produtos, nesse momento é recomendado que para o caso de arrependimento dentro do prazo previsto de 7 dias, o consumidor entre em contato com o fornecedor, por e-mail, SAC ou outro meio disponibilizado, a fim de questionar sobre quais procedimentos para que seja feita essa devolução, deixando claro seu interesse de desistir da compra, o ideal é que faça isso dentro do prazo para ter seu direito garantido, uma vez que não há nada sobre flexibilizações desses prazos.

Lembrando que estamos em um momento que pede muita cautela, por parte de fornecedores e consumidores.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – MENSALIDADES ACADEMIA DE GINÁSTICA.

Posso deixar de pagar a mensalidade?

No caso das academias, existe o direito de cancelamento de contrato sem a aplicação de multa. Por isso existe a sugestão dos órgãos de proteção ao consumidor, para que às academias suspendam a cobrança de mensalidades pelo período em que estiverem fechadas.

Outra opção é que seja negociado entre as academias e seus alunos, concordando o consumidor, que o período em que estiver fechada, sendo mantido o pagamento mensal ou tendo sido pago anual em parcela única, seja acrescentado sem cobrança ao fim do contrato previamente acordado.

A equipe do Duarte Tonetti Advogados está atenta e em prontidão para auxiliar seus clientes na superação de um momento tão delicado como o que estamos vivendo.

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