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Publicações - 29/05/20

Regularização de propriedade imobiliária

A “transcrição de imóveis” é um modelo de registro que foi instituído pelo Decreto 4.857/1939, de onde era possível ter acesso aos dados pessoais do proprietário, figurando o imóvel como mero objeto.

Esse modo de realizar a transcrição fazia com que a mesma fosse realizada por meio de uma descrição precária do imóvel, como por exemplo, quando ocorria a alteração de proprietários, de modo que um novo número de transcrição era gerado e o anterior era finalizado, ou seja, a cada nova transferência da propriedade havia a geração de um novo número de transcrição, o que certamente trazia enorme insegurança devido a facilidade de fraudes;

Assim, com a edição da lei de registro públicos, Lei 6.015/73, que entrou em vigor em 1º/01/1976, foi instituído e alterado o modelo de registro imobiliário, que passou a ser efetivado por meio das atuais matrículas.

 

A diferença entre as “transcrições” e as “matrículas”, basicamente se limita ao fato de que, enquanto nas transcrições, cada alteração de proprietário gerava um novo número de transcrição, na matrícula, o número permanece sempre o mesmo, onde são registrados e averbados todos os atos relativos ao referido bem, mantendo-se o mesmo número de matrícula, que será alterado apenas nas hipóteses de desmembramentos de imóveis ou de aquisições por meio da usucapião.

Assim, se um imóvel foi registrado até 31/12/1975 (a lei de registros públicos entrou em vigor em 1º/01/1976), ele está transcrito no Cartório de Registro, devendo ser expedida a certidão de transcrição. Entretanto, a partir da vigência da Lei de Registros Públicos (LRP), os imóveis registrados passaram a possuir certidão de matrícula, sistema vigente até os dias de hoje.

O fato de o imóvel estar transcrito ou matriculado não muda a situação jurídica dele, tendo em vista que os dois modelos possuem validade jurídica e coexistem harmonicamente dentro do sistema.

Portanto, especialmente em razão do atual cenário provocado pela pandemia, a regularização da propriedade imobiliária se faz questão mais do que essencial, para permitir a criação de estruturas seguras de proteção de bens de propriedade dos empresários.

Assim, a equipe do Duarte Tonetti está capacitada para prestar assessoria em várias áreas, inclusive na área imobiliária, especialmente nas questões envolvendo patrimônio imobiliário, fundamental para a criação de estruturas de proteção sustentáveis.

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